20 de Maio de 2024

Multa ambiental não depende de advertência prévia, decide STJ

Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023 - 09:00 | Redação

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Multa ambiental não depende de advertência prévia, decide STJ

A validade da multa administrativa por infração ambiental, prevista na Lei 9.605/1998, independe da prévia aplicação de advertência. Esta tese foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do tema, lembrou que a lei de 1998 não estabeleceu uma ordem hierárquica entre as penalidades administrativas por descumprimento da legislação ambiental.

Ou seja, "não há previsão legal expressa condicionando a validade da aplicação da pena de multa ao infrator ambiental à prévia imposição da penalidade de advertência".

De acordo com a magistrada, "o aspecto decisivo eleito pela apontada lei para balizar a cominação das sanções administrativas por infrações ambientais foi, a priori, a gravidade do fato, aferida pela autoridade competente, à vista da situação fática".

A advertência sobre a multa ambiental é aplicada nos casos de transgressões administrativas menos danosas ao meio ambiente, ou com o objetivo de conceder um prazo para correção da irregularidade.

Para Regina, não faz sentido estipular tal prazo quando a infração pode causar danos ecológicos graves ou irreversíveis.

Na avaliação da relatora, a aplicação direta da multa em casos mais graves é mais eficaz para desencorajar novas agressões e incentiva o cumprimento voluntário das leis e dos regulamentos ambientais.

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