Multa ambiental não depende de advertência prévia, decide STJ
Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023 - 09:00 | Redação
A validade da multa administrativa por infração ambiental, prevista na Lei 9.605/1998, independe da prévia aplicação de advertência. Esta tese foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do tema, lembrou que a lei de 1998 não estabeleceu uma ordem hierárquica entre as penalidades administrativas por descumprimento da legislação ambiental.
Ou seja, "não há previsão legal expressa condicionando a validade da aplicação da pena de multa ao infrator ambiental à prévia imposição da penalidade de advertência".
De acordo com a magistrada, "o aspecto decisivo eleito pela apontada lei para balizar a cominação das sanções administrativas por infrações ambientais foi, a priori, a gravidade do fato, aferida pela autoridade competente, à vista da situação fática".
A advertência sobre a multa ambiental é aplicada nos casos de transgressões administrativas menos danosas ao meio ambiente, ou com o objetivo de conceder um prazo para correção da irregularidade.
Para Regina, não faz sentido estipular tal prazo quando a infração pode causar danos ecológicos graves ou irreversíveis.
Na avaliação da relatora, a aplicação direta da multa em casos mais graves é mais eficaz para desencorajar novas agressões e incentiva o cumprimento voluntário das leis e dos regulamentos ambientais.