12 de Dezembro de 2024

Pollon e Rodolfo Nogueira votam contra projeto que cria a tarifa social de água e esgoto

Medida que vai beneficiar famílias mais pobres foi aprovada pela Câmara dos Deputados por 325 votos favoráveis e 97 contrários

Sexta-feira, 01 de Março de 2024 - 11:08 | Redação

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Pollon e Rodolfo Nogueira votam contra projeto que cria a tarifa social de água e esgoto
Deputados bolsonaristas Rodolfo Nogueira e Marcos Pollon votaram contra a tarifa social às famílias mais pobres (Arquivo)

Dois dos 8 deputados federais de Mato Grosso do Sul votaram contra o projeto de lei que cria a tarifa social de água e esgoto para famílias mais pobres. A votação ocorreu na quarta-feira (28) na Câmara dos Deputado, quando foi aprovado o PL 9543/18.

O projeto foi aprovado por 325 votos a favor, 97 contra e uma abstenção. Da bancada de Mato Grosso do Sul, apenas os deputados bolsonaristas de extrema-direita Rodolfo Nogueira e Marcos Pollon, ambos do Partido Liberal (PL), foram contra a criação da tarifa social.

Deputados bastantes ativos nas redes sociais, onde postam as atividades parlamentares com frequência, desta vez eles não disseram uma palavra sobre o voto contrário à transformação da tarifa social em lei federal.

Votaram a favor da tarifa social os deputados Beto Pereira (PSDB), Camila Jara (PT) Dagoberto Nogueira (PSDB), Dr. Luiz Ovando (PP), Geraldo Resende (PSDB) e Vander Loubet (PT).

O que estabelece a proposta

A proposta teve origem no Senado, para onde irá voltar para reanálise, após ter sido alterada pelos deputados. Se virar lei, a tarifa social de água e esgoto entrará em vigor após 180 dias contados da publicação.

Serão beneficiados os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. 

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 9543/18, segundo o qual as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.

Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entram na conta. 

O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.

Valor da tarifa

O valor da tarifa social será equivalente ao menor de dois casos: 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município); ou 7,5% do valor base do programa Bolsa Família (hoje em R$ 600). Com isso, esse percentual do valor base corresponderia a R$ 45,00.

Em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.

Entretanto, esses percentuais e limites serão considerados padrões mínimos a serem seguidos pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto. Outros descontos ou tarifas já vigentes podem continuar a existir.

Pollon e Rodolfo Nogueira votam contra projeto que cria a tarifa social de água e esgoto
Famílias carentes serão beneficiadas caso o projeto seja transformado em lei federal (Foto: Águas de Teresina)

Inclusão e acesso

O beneficiário da tarifa social que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita, sem taxas, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das empresas de abastecimento.

“O projeto cria mais incentivos e estimula o setor para atendermos milhões de brasileiros que não têm água ou esgoto”, afirmou o relator.

Financiamento cruzado

De acordo com o texto, a tarifa social de água e esgoto será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado (consumidores sem benefício pagam para os que têm), aumentando-se o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento, proporcionalmente ao consumo individual.

O substitutivo proíbe a limitação de concessão da tarifa social, prevendo o reequilíbrio tarifário para os prestadores do serviço.

Debate em Plenário

Para o deputado bolsonarista Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), a proposta aumenta os custos dos consumidores de classe média e das empresas, o que seria uma espécie de imposto disfarçado.

“Não somos contra o intento, no entanto a maneira de financiamento preserva o governo, que não tem dotação orçamentária disso, está criando um novo tributo embutido, de uma maneira totalmente subterfugiada. O método de financiamento é que vai encarecer as empresas e a classe média brasileira. Estes é que vão sair prejudicados”, afirmou.

Quanto ao modo de executar o financiamento da tarifa, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) expôs preocupações, citando o caso do subsídio da tarifa de energia elétrica.

“Temos que tomar cuidado com o modo como essa tarifa vai ser paga. A regulação da energia elétrica é federal, mas a de água e esgoto pode ser estadual ou municipal, e nós não teremos como fazer esse subsídio”, disse.

Conta de universalização

Paralelamente à tarifa social, o PL 9543/18 cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, de âmbito nacional e gerida pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O dinheiro poderá ser usado para incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social para garantir a ampliação do acesso à água e também compensar os descontos aplicados nas tarifas decorrentes da aplicação de subsídios tarifários e não tarifários para os usuários que não tenham capacidade de pagamento suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.

A conta poderá financiar ainda a manutenção do fornecimento de água para as famílias de baixa renda que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica a fim de evitar a interrupção no fornecimento por falta de pagamento; além de promover a educação ambiental e incentivar a adoção de práticas de conservação e uso eficiente da água.

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