04 de Maio de 2024

Justiça manda prefeitura efetivar a promoção funcional dos guardas municipais

Multa por descumprimento da decisão pode chegar a meio milhão de reais

Quinta-feira, 07 de Março de 2024 - 17:40 | Redação

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Justiça manda prefeitura efetivar a promoção funcional dos guardas municipais
Liminar em favor dos GCMs foi expedida na quarta-feira pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira (Arquivo)

O Juiz Marcel Ivo de Oliveira, da 2º Vara de Direitos Coletivos da Comarca de Campo Grande,  determinou que a prefeita Adriane Lopes cumpra imediatamente o Plano de Cargos e Carreira da Guarda Municipal, efetivando a promoção de todos aqueles que têm direito à ascensão funcional. 

A liminar foi concedida em Ação Civil Coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, tendo sido deferida a promoção de todos os GCMs para a Segunda Classe, Primeira Classe e Classe Especial, de acordo com o posicionamento que se encontram e conforme escolaridade.

A decisão foi tomada após a prefeita Adriane Lopes descumprir o cronograma previsto na Lei Complementar 358/2019, que determina que o município teria até 31 de janeiro de 2024 para realizar as promoções previstas no plano de carreira da categoria.

Ainda, de acordo com a decisão, caso não sejam implementadas as promoções no prazo de 30 dias, o município poderá arcar com multa que pode chegar a meio milhão de reais.

Marcha “azul-marinho”

Hudson Bonfim, presidente do sindicato, já está convocando a categoria para uma marcha, no dia 11 de março, na qual deverão se reunir todos os guardas municipais para pedir que a prefeita, em vez de recorrer, cumpra a decisão judicial. 

"O ex-prefeito, com todos os defeitos, cumpriu os dois outros enquadramentos previstos na lei, mesmo com atraso no período de pandemia em relação a 2020. Por sua vez, Adriane Lopes sequer recebe a entidade sindical e também não esboça qualquer vontade de cumprir a norma”, disse ele, ao justificar a realização da “marcha azul-marinho” – alusão à cor do uniforme dos membros da corporação.

O advogado Márcio Almeida, que representa o sindicato na ação, pontuou que embora o município possa recorrer desta decisão, há recursos sobre a mesma matéria que não têm recebido efeito suspensivo. Mesmo assim, o município tem feito pouco caso quanto ao cumprimento das decisões judiciais.

"Quem vai a São Paulo participar de ‘manifesto em defesa da democracia’, tem de lembrar que vivemos num Estado Democrático de Direito, no qual as leis e as decisões judiciais devem ser acatadas e cumpridas imediatamente", asseverou o advogado.

Outras pendências

Até o momento, a prefeitura não cumpriu a decisão judicial de pagar o adicional de insalubridade à enfermagem.

Também não cumpriu a ordem judicial para promover o enquadramento dos profissionais da Gestão Estratégica, antiga referência 14, mesmo diante do fato de os recursos interpostos não terem o condão de gerar efeito suspensivo às determinações judiciais.

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