Juiz suspende licitação e mantém praça no Loteamento Costa Verde
Prefeita Adriane Lopes pretende construir unidades habitacionais na única área de lazer do bairro
Terça-feira, 23 de Abril de 2024 - 17:01 | Redação
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a suspensão do processo de licitação da prefeitura de Campo Grande para a construção de moradias na única área verde do Loteamento Costa verde.
A decisão é do dia 19 passado em Ação Popular ajuizada pelo vereador André Luiz Soares da Fonseca, o Professor André, e pelo servidor público Rogério Romero de Souza, liderança dos moradores do bairro.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da concessão da liminar e também pela extinção do processo, ao contrário do posicionamento da Defensoria Pública, favorável aos moradores do Costa Verde.
No processo, eles solicitaram a suspensão do Edital de Chamamento Público publicado na edição extraordinária do Dário Oficial do Município em 19 de janeiro.
Por meio da publicação, a prefeitura pretendia selecionar a empresa que iria edificar as moradias para atender parte da comunidade que no ano passado perdeu seus barracos em incêndio na favela do Mandela.
A empreiteira seria responsável pela elaboração do projeto arquitetônico, complementares e construção de blocos com 128 apartamentos.
As obras ocupariam a área que há 20 anos tem como destinação, que inclusive consta da matrícula do imóvel, a edificação da praça de lazer do bairro, localizada no quadrilátero formado pelas ruas do Horácio, Cebolinha, da Pipa e Cascão, no Bairro Monte Castelo.
Legislação descumprida
Ao conceder a liminar, Marcelo Ivo destacou que a Lei nº 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, dispõe que as políticas urbanas serão desenvolvidas mediante gestão democrática.
Isso se dá por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Marcelo Ivo citou o artigo 43 da norma, que estabelece que para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros instrumentos, debates, audiências e consultas públicas.
Citou ainda a Lei Complementar Municipal 341/2018, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Campo Grande.
Impacto de Vizinhança
A norma obriga a prefeitura a apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) antes de autorizar empreendimentos imobiliários de alta densidade populacional, como é o caso no Loteamento Cista Verde.
Os documentos têm de ser expedidos e discutidos em audiência pública com a população de forma prévia à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento.
“Ademais, também não houve explicação pelo Município sobre o motivo pelo qual não se realizou a audiência pública antes da publicação do aludido Edital de Chamamento, nem demonstrou qual a urgência em referido Edital de Chamamento sem que se tenha realizada a avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV)”, escreveu o magistrado.
Suspensão da desafetação
Com relação ao pedido de suspensão imediata das leis municipais 6.815/2022 e 7.022/2023, que desafetaram e doaram a área, o juiz Marcelo Ivo decidiu de forma oposta.
Segundo o magistrado, a Ação Popular não é o instrumento adequado para se declarar a inconstitucionalidade de lei, mas sim de ato administrativo lesivo à coletividade.
“Nestes casos, o reconhecimento da inconstitucionalidade não é um pedido a ser feito, mas uma argumentação a ser utilizada”, escreveu o magistrado.
Entenda o caso
Para alterar a destinação da área, a prefeita Adriane Lopes encaminhou no final do ano passado à Câmara Municipal projetos de lei de desafetação do espaço, aprovados em regime de urgência pelos vereadores, sem qualquer discussão interna e muito menos com a população interessada.
Os moradores do bairro, por sua vez, após serem pegos de surpresa com a sanção das leis por Adriane Lopes, se mobilizaram para tentar demovê-la da ideia de acabar com a praça.
Como não obtiveram sucesso, ajuizaram a Ação Popular, juntamente com o vereador Professor André.
Projeto de lei
Além da Ação Popular, tramita na Câmara Municipal a favor dos moradores do Loteamento Costa Verde projeto de lei da vereadora Luiza Ribeiro (PT) que estabelece a revogação das leis que desafetaram a área.
A matéria ainda tramita nas comissões temáticas do Legislativo e não tem data para ser votada em plenário, já que foi negada a tramitação em regime de urgência, ao contrário do que ocorreu com os projetos de desafetação de autoria da prefeitura.
Neste final de semana, moradores se uniram e plantaram cerca de 50 mudas de árvores em ato simbólico pela preservação da área verde e sua destinação original.