09 de Maio de 2024

Zanin opina a favor dos indígenas e vota contra o marco temporal

Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 - 12:19 | Redação

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Zanin opina a favor dos indígenas e vota contra o marco temporal

Na sessão desta quinta-feira (31) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin apresentou voto contra o chamado marco temporal, a favor da causa dos povos indígenas.

O voto do ministro Zanin era aguardado com ansiedade, uma vez que ele havia expressado anteriormente concordância com os ministros Nunes Marques e André Mendonça, ambos nomeados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a favor do marco temporal.

Zanin opina a favor dos indígenas e vota contra o marco temporal

O resultado do julgamento agora se encontra em um placar de três votos a dois.

Na leitura de seu voto o ministro Zanin afirmou que "diante desse panorama, verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império."

A decisão contrária ao marco temporal por parte de Zanin alinha-se com a posição defendida pelos ministros Edson Fachin, relator do processo, e Alexandre de Moraes.

Até o momento, os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis à adoção do marco temporal. A divergência de opiniões entre os ministros marca um ponto crucial nesse debate complexo.

A apreensão quanto ao voto de Zanin se deu porque recentemente ele votou contra uma proposta para investigação sobre a violência da Polícia Militar contra os povos indígenas Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul. 

O julgamento sobre a tese do marco temporal discute se é necessário a comprovação da ocupação de uma determinada área no momento da promulgação da Constituição de 1988 como condição para que essa área seja reconhecida como território indígena.

Há no Brasil, cerca de 214 processos semelhantes que estão com julgamentos suspensos até que o STF decida sobre o caso.

O conceito que se baseia a tese do marco temporal está no STF como resultado de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

A ideia se fundamenta na interpretação do artigo 231 da Constituição, que reconhece aos índios seus modos de vida e direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, com a responsabilidade da União em demarcá-las e protegê-las.

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