09 de Maio de 2024

Ministro Roberto Barroso também vota contra o marco temporal

Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 - 13:47 | Redação

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Ministro Roberto Barroso também vota contra o marco temporal

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, votou contra a tese do marco temporal no julgamento nesta quinta-feira (31). A ideia estabelece que a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, determina a posse de terras indígenas para os povos originários. Placar está 4 a 2 a favor dos povos indígenas.

Barroso baseou seu voto na decisão anterior referente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, na qual destacou que não existe um marco temporal rígido e inflexível. Ele argumentou que a ocupação tradicional pode ser comprovada pela persistência na reivindicação da permanência na área por meio de diferentes mecanismos.

O placar do julgamento passou a ser de 4 a 2 contra a aplicação do marco temporal. A continuação do julgamento segue com a leitura do voto do vice-presidente da Corte.

Os ministros estão buscando chegar a um consenso sobre a questão das indenizações, caso a tese que limita a demarcação de terras indígenas seja derrotada no julgamento.

Outro voto O ministro Zanin também apresentou seu voto nesta quinta (31) e afirmou que é inviável impor um marco temporal desfavorável aos povos indígenas, considerando que eles possuem proteção de posse desde o período imperial.

Sua posição se alinha com Fachin e Moraes contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça apoiam a abordagem da tese. A divergência entre os ministros é central nesse debate.

A atenção foi voltada para o voto de Zanin, dada sua recente discordância em uma proposta de investigação sobre a violência policial contra os indígenas Guarani Kaiowá em MS. Cerca de 214 processos semelhantes estão suspensos até a decisão do STF.

Entenda

O julgamento que trata da tese do "Marco Temporal" discute se a promulgação da Constituição de 1988 pode estar ligada ou não ao direito dos povos indígenas de terem a posse de seus territórios ancestrais. 

A base da tese do marco temporal surgiu de uma ação em Santa Catarina, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, habitada por Xokleng, Guarani e Kaingang. 

A ideia do marco temporal se fundamenta na interpretação do artigo 231 da Constituição, que reconhece aos índios seus modos de vida e direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, com a responsabilidade da União em demarcá-las e protegê-las.

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