01 de Maio de 2024

Ex-prefeitos de Ribas condenados por crime de responsabilidade

Roberson Luiz Moureira e Paulo Cesar Lima Silveira, o Paulo Tucura, também perderam os direitos políticos (Arquivo)

Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023 - 15:08 | Redação

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Ex-prefeitos de Ribas condenados por crime de responsabilidade

O juiz Thiago Notari Bertoncello, da Comarca de Ribas do Rio Pardo, em sentença de 113 laudas proferida na última terça-feira (14), condenou por crime de responsabilidade os ex-prefeitos Paulo Cesar Lima Silveira, o Paulo Tucura, e Roberson Luiz Moureira.

Paulo Tucura foi apenado com 5,9 anos de detenção e Roberson Moureira a 6,6 anos em função de terem promovido a contratação irregular através de "empenhos" envolvendo 118 pessoas.

Ex-prefeitos de Ribas condenados por crime de responsabilidade
Paulo Tucura e Roberson Moureira (Reprodução)

Além do pagamento de indenização, Tucura foi condenado à perda dos direitos políticos e não poderá exercer cargo ou função pública por 5 anos.

Já Roberson, que é engenheiro concursado da prefeitura de Ribas, foi condenado à perda do cargo e também dos direitos políticos também por 5 anos. Portanto, ambos tornaram-se inelegíveis.

Os crimes

As práticas ilegais que levaram à condenação foram as de "ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes", e "nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei".

Elas ocorreram no início da gestão de Paulo Tucura, em 2017, ocasião em que Roberson Moureira desempenhava cargo de "assessor informal", segundo denúncia do Ministério Público Estadual.

Na época, Tucura e Roberson gastaram dinheiro da prefeitura sem autorização legal, admitindo servidores por meio de atos expressamente vedados pela legislação, o que acabou por caracterizar a prática de crime de responsabilidade.

Contratações ilegais

Consta dos autos que em janeiro de 2017 eles contrataram diversas pessoas para prestarem serviços ao município mediante pagamento feito diretamente por meio de notas de empenho individualizadas, sem a existência de qualquer vínculo contratual prévio com a prefeitura.

Dessa forma, burlaram a Lei de Responsabilidade Fiscal para que não caracterizasse o estouro do limite de percentual estabelecido para despesas com pessoal, criando folhas de pagamento paralelas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, as contratações foram feitas "com o intuito de cumprir compromissos eleitoreiros".

TCE constatou

Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas apontou as irregularidades praticadas em 2017 por Paulo Tucura e Roberson Moureira.

"As inconsistências no sistema dizem respeito ao quantitativo de pessoal contratado e não constante em folha de pagamento. Parte das contratações foi realizada através de notas de empenhos individualizadas, não comprometendo, portanto, o limite legal de gastos com servidores, previsto na LRF, já que sua contraprestação pelos serviços pessoais prestados decorrem de verba integrante de dotação orçamentária diversa daquela destinada à folha de pagamento", escreveram os auditores do TCE.

Reincidência de Roberson

Na peça do Ministério Público, Roberson é citado como reincidente na prática desse tipo de crime.

"Interessante notar que esse modus operandi nas contratações temporárias de servidores no âmbito da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, em desconformidade com a ordem jurídica vigente, já vinha ocorrendo desde o período em que o denunciado Roberson Luiz Moureira era prefeito naquele município, tanto que Roberson foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa", escreveu o MPE.

A condição de consultor foi atribuída a Moureira pelo próprio Paulo Tucura, em depoimento, o que levou o MPE a concluir que "desse modo, o denunciado Paulo Cesar Lima Silveira, aconselhado pelo denunciado Roberson Luiz Moureira e seguindo suas recomendações, passou a adotar essa mesma prática, dando continuidade às contratações ilícitas, a fim de saldar as dívidas de campanha logo no início de sua gestão".

Na sentença, o juiz Thiago Notari Bertoncello argumentou, com relação a Roberson Moureira, que "há provas suficientes da sua efetiva participação ou, melhor dizendo, da sua atuação como co-autor funcional, como mentor/autor intelectual e até, sem incorrer em equívoco, na condição de autor mediato na consumação de ambos os delitos cometidos pelo acusado Paulo".

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