Ovando quer a liberdade de Brazão mas votou contra a saidinha de presos
Pela bancada de MS, Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira também votaram a favor do acusado de mandar matar Marielle Franco
Sexta-feira, 12 de Abril de 2024 - 11:04 | Redação
O deputado bolsonarista de extrema-direita Luiz Ovando (PP), que na quarta-feira (10) votou pela libertação do colega carioca Chiquinho Brazão (sem partido), preso sob a acusação de ser o mandate do assassinato da vereadora Marielle Franco, se posicionou contra a “saidinha” de presos para a visita a familiares.
Em sessão na Câmara em agosto de 2022, Luiz Ovando somou-se aos outros 311 deputados federais que votaram para proibir as saídas temporárias de presos para visitar familiares ou em casos de retorno eventual ao convívio social.
Na ocasião, nem mesmo a possibilidade para que presos em determinadas condições fossem beneficiados pela lei, deixando a provisoriamente a cadeia para estudar e trabalhar, foi permitida pelos parlamentares.
Essa possibilidade só foi alterada em segunda votação na Câmara, ocorrida em março passado, após o projeto ter sido alterado no Senado.
“Redução da criminalidade”
Nas redes sociais, ao justificar o voto pelo fim das “saidinhas”, Ovando disse que com a proibição “estamos mais perto de implementar medidas que contribuirão significativamente para a redução da criminalidade no Brasil”.
Mais adiante, escreveu: “esse é um passo importante no caminho para um país mais seguro e justo para todos os cidadãos, principalmente para nossas famílias”.
Liberdade a Brazão
Apesar de ter votado pelo fim da “saidinha”, Luiz Ovando votou a favor da libertação do deputado federal Chiqunho Brazão.
O parlamentar está preso no Presídio Federal em Campo Grande por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), após a Polícia Federal (PF) tê-lo indiciado como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), em março de 2028, no Rio de Janeiro.
Prerrogativa parlamentar
Para justificar o voto pela soltura do colega, Ovando se apega ao artigo 53, § 2º da Constituição, que estabelece imunidade formal a deputados e senadores, vedando, desde a expedição do diploma, que os parlamentares sejam presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Em vídeo postado nas redes sociais ele disse que “meu voto não foi sobre a essência do julgamento, no mérito daquilo que o deputado fez. Votei não para resgatar a prerrogativa do Congresso”.
“Sendo assim, nós não podemos abrir mão do artigo 53 da Constituição e nem deixar de zelar pela prerrogativa do deputado”, continua.
Tanto Ovando quanto os demais deputados que votaram pela libertação do acusado, dentre os quais Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, ambos do Partido Liberal (PL) em Mato Grosso do Sul, alegam que a prisão não ocorreu em flagrante.
Entendimento equivocado
No ofício encaminhado à Câmara dos Deputados, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que há o flagrante delito no que se refere ao crime de obstrução de Justiça, conduta criminosa praticada em face de existência de organização criminosa.
A Lei 12.850/12, que define o crime organizado, permite a prisão em flagrante (já que o crime se perpetua no tempo) quando se trata de organizações criminosas.
No tipo penal do artigo 288 do código Penal, entende-se que é necessário que, além dessa reunião, haja um vínculo associativo permanente para fins criminosos, uma predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados para a concretização do programa delinquencial.
Trecho vetado
Nesta quinta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.
O presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A saidinha, como é conhecido o benefício, vale para detentos que já estão em regime semiaberto.
Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Pela legislação atual, presos que estão no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que possuem bom comportamento podem deixar presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.