Aprovado projeto que prevê devolução do IPVA de carro roubado
Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 - 11:32 | Redação
Deputados estaduais aprovaram hoje, em primeira votação, projeto de lei que garante às vítimas de roubo ou furto de veículos a recuperação do dinheiro utilizado para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
No projeto, de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB) e protocolado em abril, está estabelecida a devolução de valores pagos a vista pelo contribuinte antes do roubo ou furto do veículo.
“Se seu veículo for furtado ou roubado, o cidadão será dispensado do IPVA dos meses posteriores no mesmo ano, ao descompasso do cidadão que antecipou o pagamento e que, sofrendo o mesmo golpe, não terá direito ao ressarcimento”, explicou o parlamentar.
A proposta apresentada pelo peemedebista prevê que ao ser registrado o boletim de ocorrência informando o furto do veículo, o contribuinte já possa solicitar ao Governo do Estado o reembolso do valor pago com o imposto. Pelo projeto de Renato Câmara o ressarcimento do imposto poderá ser concedido integralmente a partir do exercício subsequente ao da ocorrência.
Nos casos em que houver recuperação do veículo, a restituição será parcial e calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade do automóvel. Ou seja, se o carro foi roubado este ano, o ressarcimento será feito em 2018. E se o carro for recuperado, o contribuinte pode pleitear os meses em que estava desaparecido.
O cálculo funcionaria assim: se o proprietário foi furtado ou roubado em janeiro de 2017 quando já tinha pago o IPVA no valor de R$ 1.200,00, a restituição corresponderá a essa quantia e será feita em 2018.
No entanto, se conseguiu recuperar o veículo em março, continuará sujeito à contribuição de 2017 relativa aos meses que restarem até o final do ano (contando com o mês da recuperação), e o ressarcimento será referente apenas às parcelas de janeiro e fevereiro, ou seja, 2/12 do valor integral. Nesta simulação, o contribuinte receberia de volta R$ 200 (duas parcelas de R$ 100 ou 2/12 de R$ 1.200,00).
Hoje, a lei estadual estabelece o pagamento do tributo, incluindo o mês da ocorrência do roubo ou furto do automóvel, e não enseja a devolução dos valores pagos. Trata-se de uma injustiça fiscal. Essa situação acaba por beneficiar o contribuinte que deixa para pagar o imposto com atrasos”, esclareceu o deputado.
Números - No Estado, nos primeiros quatro meses de 2017 já foram recuperados 808 veículos provenientes de furto. Em 2015, segundo dados da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) aproximadamente 2.700 veículos foram roubados em Mato Grosso do Sul. Em média, a cada duas horas um veículo foi roubado ou furtado no Estado. Naquele ano, de todos os veículos levados, a polícia recuperou 1.500.