10 de Maio de 2024

Justiça manda Unimed atender paciente com câncer

Terça-feira, 12 de Abril de 2022 - 04:59 | Redação

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Justiça manda Unimed atender paciente com câncer

Um cliente da Unimed Campo Grande teve que recorrer à Justiça para ter acesso a radioterapia e exames recomendados por seus médicos em tratamento contra o câncer. Depois de a cooperativa ter se recusado a atender o paciente, o juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível, determinou que o atendimento seja feito imediatamente, já que a demora na solução do litígio poderá resultar na morte do beneficiário.

A ação tramita desde o dia 7 de abril, data também em que o magistrado concedeu a liminar. O paciente A.H.F.V. recentemente descobriu ser portador de câncer de próstata e seus médicos recomendaram urgência no início de tratamento com radioterapia IMRT e a realização do exame de PET-CT com PSMA para estabelecer controle sobre as metástases.

Justiça manda Unimed atender paciente com câncer

A radioterapia pela técnica IMRT é um método avançado de alta precisão desenvolvido ainda no final dos anos 90. Projeta menor toxicidade aos pacientes e é menos agressiva, pois ataca apenas o local do tumor, sobretudo preservando os tecidos da região. O procedimento consta do rol da Agência Nacional de Saúde - ANS, que regula os planos de saúde.

Caso seja submetido à radioterapia convencional, o paciente terá danos adjacentes a outros tecidos e órgãos, sendo ainda atendido com tratamento menos eficiente, o que lhe dificultará a recuperação e facilitará o surgimento de novas células malignas, ao passo que a radioterapia pela técnica IMRT apresenta baixos efeitos colaterais, permitindo a administração de altas doses de radiação no tumor.

Já o exame de PET-CT, com PSMA, é um método específico utilizado para encontrar células com metástase do câncer de próstata, representando atualmente uma das principais ferramentas da Medicina Nuclear. O custo preliminar da radioterapia pela técnica IMRT é de R$ 42.700,00, enquanto que o PET-CT, com PSMA, custa R$ 3.500,00.

Negativa

Apesar de todas essas justificativas apresentadas pelos médicos que atendem o paciente, no dia 21 de março a Unimed CG se recusou a fornecer o exame, alegando que o PET-CT com PSMA não está no rol de procedimentos da ANS, sem ofertar qualquer alternativa terapêutica e impossibilitando o tratamento.

"A recusa fere a legislação que regulamenta o setor, posto que não há como um plano de saúde dizer que cobre 'exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica' e não cobrir este exame", apontou o advogado Elton Euclides Fernandes.

A Unimed CG se recusou também a ofertar o procedimento de Radioterapia IMRT, que apenas está previsto no rol de procedimentos da ANS para tumores primários de cabeça e pescoço e, "muito embora haja justificativa médica respaldada em ciência para o caso do paciente, a cooperativa não ofereceu qualquer alternativa terapêutica", ressaltou o advogado.

Limitação ilegal

Ao conceder a liminar obrigando a Unimed CG a fornecer o tratamento e os exames, o juiz Maurício Petrauski escreveu que "as limitações de autorização feitas pela Requerida não devem prevalecer em face dos preceitos da Lei 8.078/90, que integram o ordenamento jurídico atual. Dessa forma, é cabível a disponibilização de tratamentos, condicionada à expressa indicação médica e à constatação de urgência e/ou emergência, o que se verifica no caso".

Ponderou ainda que prevalece na Jurisprudência dos Tribunais Superiores o entendimento que a limitação por operadoras de plano de saúde quanto ao método utilizado em procedimento cirúrgico em casos semelhantes ao do Autor, é abusiva.

"O Requerente é associado da Requerida, e agora, na época em que mais necessita dos serviços para preservação de sua saúde, se vê desamparado, situação que se afigura incompatível com a boa-fé e equidade, além de importar em desvantagem exagerada ao consumidor/associado", finalizou o magistrado.

Procurada pela reportagem do Vox MS, por meio da assessoria de imprensa a Unimed CG informou que "para preservar a integridade de nossos beneficiários e de seus familiares, não repassamos informações desta natureza".

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