Ação de improbidade contra Puccinelli é mantida na Justiça federal
Quarta-feira, 07 de Março de 2018 - 07:13 | Redação
A Justiça Federal é competente para julgar ação de improbidade administrativa sobre recursos da União para a saúde. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao reformar decisão de primeiro grau que havia repassado à Justiça estadual acusação contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli e dois ex-secretários estaduais.
O acórdão, unânime, foi proferido em mandado de segurança no qual o Ministério Público Federal questiona decisão da 4ª Vara de Campo Grande, que havia considerado ausente interesse federal diretamente envolvido.
Na ação civil pública, o ex-governador e os ex-secretários de Fazenda Riefe Julianelli Afonso e da Saúde, Antonio Lastória, são acusados de, em 2013, deixar de aplicar na área da saúde o percentual mínimo determinado pela Constituição.
Relator do caso, o desembargador federal Marcelo Saraiva entendeu que o processo deve ser mantido na Justiça Federal. Ele afirmou que a Constituição Federal — no artigo 34, inciso VII, alínea "e" — legitima a União a intervir no Estado em caso de descumprimento do percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde.
“[O caso] Envolve discussão sobre recursos federais repassados ao Estado do Mato Grosso do Sul e sua adequada utilização e o simples fato de haver determinação constitucional para a alocação de recursos da União no sistema único de saúde já é o bastante para caracterizar o interesse da União no feito”, escreveu o relator.
Ele também lembrou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o simples fato de o Ministério Público Federal integrar o polo ativo da demanda já atrai a competência da Justiça Federal, uma vez que se trata de Órgão Federal e representa uma das facetas da União em juízo.