STF nega desmembramento de inquérito do senador Aécio Neves
Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 - 06:45 | Redação
Por entender que o desmembramento prejudicaria o andamento das investigações, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, manter no tribunal as investigações contra todos os acusados no inquérito no qual o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e outras três pessoas são investigados pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
O relator, ministro Marco Aurélio, havia determinado a remessa à primeira instância das investigações relativas a Andrea Neves da Cunha, Mendherson Souza Lima e Frederico Pacheco de Medeiros por considerar que, em processo criminal, o STF tem competência estrita, devendo processar e julgar unicamente autoridades com prerrogativa de foro.
A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão por entender que haveria prejuízo às investigações, pois elas se referem a um único fato supostamente delituoso — a solicitação de R$ 2 milhões a Joesley Batista para ajudar a pagar a defesa de Aécio Neves em investigações da operação "lava jato".
Primeiro a divergir, o ministro Alexandre de Moraes observou que, embora a competência do STF seja estrita, no caso dos autos a investigação se refere a fato único, com diversidade de funções entre os acusados, o que justifica a manutenção das investigações no STF.
O ministro Luís Roberto Barroso salientou que o Plenário do STF assentou que a manutenção no tribunal de pessoas sem prerrogativa de foro é excepcional, mas previu uma exceção expressa, a união indissociável entre as condutas dos acusados por determinado delito.
Para ele, neste estágio das investigações, as condutas dos quatro investigados estão indissociavelmente unidas à do parlamentar, e o desmembramento, diante dos elementos apurados até agora, representaria “inequívoco prejuízo às investigações”. Ele afirmou que não está propondo a competência definitiva do STF para julgamento de eventual ação penal contra os quatro investigados, mas apenas a manutenção conjunta das investigações, que ainda estão em curso.
A ministra Rosa Weber lembrou que, em ações penais de competência do STF, a regra é o desmembramento, mas nesta fase o Ministério Público tem razão ao pedir que os procedimentos continuem conjuntamente, pois a separação poderia prejudicar a investigação. Ela salientou que, ao final dos procedimentos, o colegiado poderá se pronunciar novamente sobre eventual desmembramento.
O ministro Luiz Fux também observou que a jurisprudência do STF é no sentido do desmembramento, a não ser nos casos em que os fatos estejam de tal forma imbricados que a separação prejudique as investigações. No caso dos autos, ele lembrou a argumentação do Ministério Público de ser necessária a produção de prova unificada.