Congresso proíbe que candidato pague sozinho campanha eleitoral
Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 - 06:44 | Redação
O Congresso Nacional derrubou, ontem, veto do presidente Michel Temer (PMDB) a dispositivo que impôs restrições para o autofinanciamento eleitoral. A medida foi reformada pela Câmara dos Deputados, por 302 votos a 12, e depois pelo Senado Federal, por 43 votos a 6. Agora a derrubada do veto precisa ser promulgada para a lei voltar a valer sem a interferência do presidente.
A minirreforma eleitoral de 2015 havia permitido o autofinanciamento de 100% da campanha, mas a nova reforma, sancionada em setembro deste ano, revogou essa possibilidade sob o argumento de que a prática é proibida. Temer, no entanto, barrou esse trecho.
Agora, com a derrubada do veto, as doações feitas pelos candidatos devem respeitar o limite de 10% de seus rendimentos como pessoa física. Também foi retirado do texto o teto de gastos de campanha equivalente a 70% do maior gasto declarado na eleição passada para cada cargo em disputa.
Ação no STF - Ainda assim, o tema continua na pauta do Supremo Tribunal Federal. Na terça-feira (12/12), o ministro Dias Toffoli sinalizou que poderá analisar antes das eleições de 2018 pedido de liminar em ação que questiona se candidatos podem financiar com recursos próprios integralmente as suas próprias campanhas eleitorais.
Para o Partido Socialista Brasileiro, autor da ação, a norma beneficia diretamente os candidatos ricos em relação àqueles que não detêm alto poder aquisitivo. Em despacho, Toffoli afirmou que, “diante das razões aduzidas e da aproximação das eleições em nível federal e estadual do ano de 2018, há, no caso, necessidade de exame da medida cautelar requerida”.
O relator afirmou que o caso requer urgência e solicitou informações prévias às autoridades requeridas. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar.
De acordo com o PSB, a regra da minirreforma vai na contramão das decisões recentes do STF, como o julgamento da ADI 4.650/DF, em que a corte, preocupada com a intervenção indevida do poder econômico nas eleições, julgou inconstitucional a possibilidade do financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Os partidos Rede e Novo também foram ao Supremo reclamar das regras de autofinanciamento eleitoral de candidatos.
A Lei 13.488/2017 define, dentre outras questões, os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos a serem disputados nas eleições de 2018. Conforme o artigo 5º, nas eleições para presidente da República em 2018, o limite de gastos de campanha de cada candidato será de R$ 70 milhões.
O artigo 6º determina que, nas eleições para governador nos estados com mais de 20 milhões de eleitores, poderão ser desembolsados até R$ 21 milhões. O artigo 23 parágrafo 1º-A da Lei 9.504/1997 permite que um candidato a presidente nas eleições de 2018 desembolse, sozinho, todos os R$ 70 milhões que a sua campanha poderia gastar, por exemplo.