19 de Maio de 2024

Autonomia da Administração Tributária

Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 - 04:35 | Redação

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Autonomia da Administração Tributária
Paulo Sérgio Carmo* Autonomia da Administração Tributária

Tida como a alma do Estado, a Administração Tributária é definida na Constituição Federal como essencial ao seu funcionamento.

O Fisco atua como legítimo instrumento para a garantia dos direitos fundamentais ligados à prestação de serviços públicos, promovendo o desenvolvimento regional, a geração de emprego, renda e a melhoria da qualidade de vida da população.

No entanto, a realidade tem sido outra. Em Goiás, por exemplo, têm faltado investimentos para a modernização da Administração Tributária, notadamente na área de tecnologia da informação.

Além disso, o Fisco goiano trabalha, atualmente, com um déficit nos seus quadros, tendo cerca de 600 Auditores-Fiscais na ativa, 20% abaixo do efetivo legalmente previsto.

Diante disto, torna-se necessário buscar a sua institucionalização, mediante à edição e aprovação pelo Legislativo estadual, da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT).

Tal pauta é uma das principais bandeiras de luta do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO) e vamos buscar incluí-la, por meio de sugestão, aos planos de governo dos candidatos a governador no pleito deste ano.

A entidade sindical do Fisco entende que a autonomia da Administração Tributária é uma verdadeira instituição da sociedade goiana, em um contexto de razoável índice de sonegação aliado à necessidade cada vez maior de recursos destinados à oferta de serviços públicos.

O combate sistemático e inteligente à sonegação, o adequado tratamento e formalização da política tributária, o desenvolvimento de tecnologia de ponta, a qualificação e instrumentalização dos seus quadros de pessoal requerem uma organização estruturada e especializada.

Nós, Auditores-Fiscais da Receita Estadual de Goiás, lutamos para que a Administração Tributária tenha autonomia administrativa, financeira e orçamentária, com função específica de tributação, arrecadação e fiscalização, cuja estrutura própria de órgão autônomo seja diretamente subordinada ao Chefe do Executivo, permitindo, assim, ao Poder Público auferir receita capaz de possibilitar o desempenho de suas funções vinculadas à concretização dos direitos fundamentais

* Paulo Sérgio Carmo é Auditor-Fiscal da Receita Estadual de Goiás e presidente do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO)

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