TJ suspende cobrança retroativa da Cosip na Capital
Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 - 06:19 | Redação
Em decisão prolatada ontem, o vice-presidente do TJMS desembargador Julizar Barbosa Trindade determinou, liminarmente, a imediata suspensão de qualquer ato relativo a cobrança retroativa da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). O magistrado entendeu que há perigo na demora, já que pelo menos 300 mil consumidores podem ser prejudicados pelo ato do Executivo municipal.
A decisão monocrática atendeu pedido do Ministério Público Estadual, que pretende que a prefeitura da Capital não execute a cobrança retroativa do tributo, após o Decreto nº 285/16, da Câmara de Campo Grande, suspender, em 2016, por 180 dias, a cobrança da Cosip e, este ano, o TJMS julgar inconstitucional a legislação.
A prefeitura de Campo Grande, com a decisão que declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 285/16, divulgou na imprensa local que faria, então, a cobrança relativa aos valores não arrecadados nos seis meses de 2016.
Em sua decisão, o desembargador Julizar Barbosa Trindade lembrou que a medida se faz necessária para não haver prejuízo aos consumidores de energia elétrica. “Vislumbro a presença do periculum in mora, uma vez que a cobrança retroativa da Cosip nas contas de aproximadamente 300 mil consumidores (…), nesta fase processual, causaria graves prejuízos a todos os contribuintes, especialmente pelo fato de que atribuiria gastos que poderiam ser evitados ante a possibilidade de ser revertida a situação, caso provido o recurso extraordinário”, explicou o magistrado.
O Vice-presidente do TJMS lembrou ainda que o atual saldo financeiro da Cosip é de cerca de R$ 53 milhões, o que se mostraria suficiente para atender os serviços de iluminação pública por 35 meses. “Fato este que basta para comprovar que a concessão do pretendido efeito suspensivo não trará graves consequências ao Município de Campo Grande”, disse na decisão.
O município de Campo Grande e a concessionária de energia (Energisa) serão intimados para apresentar suas contrarrazões recursais.