Relator mantém condenação e aumenta a pena de Lula
Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 - 11:14 | Redação
Primeiro dos três desembargadores a votar no julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, o desembargador João Pedro Gebran Neto manteve a sentença do juiz Sergio Moro e aumentou para 12 anos e um mês de prisão a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro.
Gebran ainda estabeleceu o início do cumprimento da pena no regime fechado e estipulou 280 dias-multa. Antes que a pena seja confirmada pelo TRF-4, outros dois desembargadores precisam apresentar seus votos. Na sentença de setembro, Moro tinha condenado Lula a nove anos e seis meses de prisão.
Ao justificar o aumento da pena, o desembargador afirmou que a culpabilidade do ex-presidente, pelo cargo que ocupava, é extremamente elevada, já que na condição de principal mandatário do país foi tolerante e beneficiário da corrupção na Petrobras, que fragilizou não só a estatal, mas colocou em xeque a estabilidade democrática do país. Ele afastou o pedido da defesa de prescrição do crime de corrupção.
— A culpabilidade é o vetor maior. E a culpabilidade é extremamente elevada (por se tratar de ex-presidente) — afirmou Gebran.
Num relatório de 430 páginas, que levou cerca de três horas para ser lido, o relator dos processos da Lava-Jato rejeitou todos os argumentos da defesa e disse que as provas são suficientes para a condenação. Segundo ele, Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu a ele seu apoio com o objetivo de abastecer os partidos políticos. O ex-presidente agia intensamente, nos bastidores, para indicar pessoas a postos-chave na diretoria da estatal visando a arrecadar propinas.
Gebran disse que há prova "acima do razoável" dos crimes e que são coerentes os indícios de que o tríplex foi dado a Lula pela OAS e descontado da conta de propina do PT, como disse o empreiteiro Léo Pinheiro, também condenado. Segundo ele, o julgamento do Mensalão criou novo entendimento, afastando a necessidade de a acusação indicar "ato de ofício" praticado pelo agente público para demonstrar corrupção passiva. Disse que, por entendimento de ministros como Luiz Fux e Joaquim Barbosa, basta demonstrar "poderes de fato" para agir.
O desembargador afirmou que o ex-presidente Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras. Gebran argumentou que, em razão disso, não há necessidade de que exista um ato de ofício para indicar o ato de corrupção do ex-presidente.