08 de Maio de 2024

MPE cobra multas impostas ao Comper por lesar consumidores

Terça-feira, 25 de Abril de 2023 - 02:00 | Redação

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MPE cobra multas impostas ao Comper por lesar consumidores

O Ministério Público Estadual ajuizou ação de execução de sentença contra os Supermercados Comper e Fort Atacadista para que ambos paguem multas provenientes de condenação judicial decorrente de inúmeros casos de violação ao direito dos consumidores constatados em parte de suas lojas em Campo Grande.

As multas, no valor original de R$ 720 mil, foram aplicadas em 20 de agosto de 2021 em sentença prolatada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE.

MPE cobra multas impostas ao Comper por lesar consumidores

A Rede Comper e o Fort Atacadista recorreram da decisão e no Tribunal de Justiça os valores foram reduzidos para pouco mais R$  83 mil, R$ 637 mil a menos do que havia sido estabelecido na condenação original.

Força-tarefa

De acordo com a ação principal, investigação realizada pelo Procon, MPE, Delegacia do Consumidor e Vigilância Sanitária constatou a prática de diversas infrações ao Código de Defesa do Consumidor em unidades da Rede Comper em Campo Grande. O mesmo foi verificado em lojas do Fort Atacadista.

Produtos expostos sem prazo de validade especificado, mercadorias com divergência de preço nas gôndolas e prateleiras em relação aos preços registrados junto ao caixa, falta de etiquetas de preços, irregularidades na emissão de cupom fiscal e venda produtos impróprios para o consumo foram as irregularidades constatadas.

As irregularidades foram constatadas pela primeira vez nos anos de 2009 e 2010. A prática continuou em 2015, quando nova fiscalização aprendeu novamente alimentos impróprios para o consumo.

MPE cobra multas impostas ao Comper por lesar consumidores

Vários CNPJs

Na sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa destacou a dificuldade do Ministério Público Estadual em identificar a empresa responsável pelos supermercados.

"Durante a instrução dos inquéritos civis, foi verificada a existência de 4 razões sociais diversas possuidoras de filiais da rede de supermercados Comper deste município; houve dificuldade em identificar quais filiais pertencem a quais razões sociais, pois uma mesma apresenta mais de um CNPJ", escreveu.

Duas unidades do Comper então fiscalizadas, na Avenida Fernando Corrêa da Costa e da Rua Barão do Rio Branco, já estavam desativadas quando da prolação da sentença.

A fiscalização encontrou irregularidades nas unidades do Fort Atacadista na Rua da Divisão e na Avenida Gury Marques. Nas unidades do Comper, o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi constatado nas lojas localizadas nas ruas 13 de Maio e Ruy Barbosa, e ainda nas avenidas Ceará e Fernando Corrêa da Costa.

Práticas abusivas

"Os fatos narrados na presente inicial em conjunto com os documentos acostados a ela comprovam que as condutas das requeridas, frente a seus consumidores, vão de encontro ao CDC, configurando prática comercial abusiva e lesiva aos princípios básicos do direito do consumidor, a saber, princípio da transparência, da boa-fé objetiva, da lealdade, da informação, da confiança e outros", escreveu o promotor Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues na ação ajuizada em 2017.

Multa reduzida

Em 24 de novembro do ano passado, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou apelação das empresas responsáveis pelo Comper e Fort Atacadista contra a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

O relator foi o desembargador Alexandre Raslan, que reduziu para pouco mais de R$ 83 mil a multa original de R$ 720 mil, mesmo diante da constatação de reincidência do Comper e do Fort Atacadista na prática de crimes contra as relações de consumo.

Também participaram do julgamento os desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Jaceguara Dantas da Silva. O Ministério Público Estadual, mesmo com a redução drástica do valor da multa, manteve-se inerte e não recorreu, o que resultou no trânsito em julgado da ação.

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