08 de Outubro de 2024

Bradesco demora a cumprir ordem judicial e é condenado

Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 - 07:52 | Redação

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Bradesco demora a cumprir ordem judicial e é condenado

O Tribunal de Justiça negou provimento a recurso interposto pelo Bradesco Financiamentos contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais aos empresários Eder dos Santos Thomás e Eusleine Gonçalves de Moraes Thomás, residentes em Rio Brilhante, por demora no cumprimento de ordem judicial. Por conta disso, o valor da indenização, que inicialmente era de R$ 20 mil, subiu para pouco mais de R$ 200 mil.

De acordo com o processo, os empresários assinaram contrato de arrendamento mercantil com o banco, no valor aproximado de R$ 100 mil, para a aquisição de um caminhão Ford Cargo 2622. O veículo foi utilizado por quatro anos, porém a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão, retirando o meio de trabalho dos autores, que só conseguiram adquiri-lo novamente após decisão judicial que demorou cerca de dois anos para ser cumprida.

Por conta disso, Eder e Eusleine pediram indenização por danos morais, alegando que o atraso injustificado na restituição de bem apreendido, que era objeto de trabalho, denegriu a honra e a dignidade de ambos. Sobre o dano material - dinheiro perdido na época que ficaram sem trabalhar por falta do caminhão -, os dois afirmaram que o lucro perdido da empresa girou em torno de R$ 900 mil.

Assim sendo, defendem ser medida de direito a apuração dos valores mediante liquidação por arbitramento e pediram a condenação do banco, por danos morais, no valor de R$ 902.204,20.

A instituição financeira apontou que o valor arbitrado ofende o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, além de incentivar o enriquecimento ilícito, devendo ser reduzido. Defendeu que não houve dano apto a caracterizar indenização ou necessidade de reparação, visto tratar-se de evidente aborrecimento cotidiano. Dessa forma, afirmou que o valor indenizatório deveria ser mantido em R$ 20.000,00, o que considera quantia capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido.

No entender do relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, não procede o argumento recursal de que os fatos não passaram de mero aborrecimento, logo o motivo do pedido de indenização por danos materiais e morais consistiu no descaso e descumprimento de ordem judicial.

O magistrado argumentou que a revogação da liminar de busca e apreensão ocorreu em junho de 2013, quando foi determinada a restituição imediata do veículo ou seu valor correspondente, porém os apelados só foram indenizados em fevereiro de 2015, ou seja, 20 meses após a determinação judicial, causando inúmeros prejuízos em razão de que referido bem era utilizado para sustento das famílias.

“Diante do exposto, conheço e nego provimento ao recurso de apelação interposto pelo banco enquanto conheço e dou parcial provimento ao apelo dos autores para o fim de majorar o valor da indenização líquida por danos materiais para R$ 219.018,40, pelo período em que ficou impossibilitada a utilização do veículo”, finalizou o relator.

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