19 de Maio de 2024

Lista de trabalho escravo tem 21 empregadores do Estado

MTE constatou aumento de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico

Domingo, 07 de Abril de 2024 - 10:56 | Redação

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Lista de trabalho escravo tem 21 empregadores do Estado
Fiscais do MTE durante operação de combate ao traballho escravo em propriedade rural (Arquivo)

O  incluiu, nesta sexta-feira (5), 248 patrões O Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão traz 21 patrões que praticaram o crime de Mato Grosso do Sul.

Em nível nacional, a listagem divulgada na sexta-feira (5) traz 248 novos empregadores, o maior acréscimo registrado desde a criação da lista, em 2003. Desse total, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

Veja a lista dos empregadores de MS

EmpregadorEstabelecimentoMunicípioTrabalhadores
ARLEI DE LIMA ACOSTAFAZENDA BAÍA VERDECORUMBÁ7
CARLOS AUGUSTO BORGES MARTINSSÍTIO RETIRO TAMENGOCORUMBÁ1
CARLOS CESAR MARTINS LIMAFAZENDINHA (antiga ALEGRIA)BELA VISTA3
CARLOS ROBERTO SAMPAIOFAZENDA SÃO JORGEPONTA PORÃ3
EGIDIO VILANI COMINFAZENDA TRÊS ESTRELASCORUMBÁ6
FLORA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDAFAZENDA GRAÇA DE DEUSANASTÁCIO20
GENOIR GONCALVES DE OLIVEIRAFAZENDA GUAVIRAIGUATEMI44
HIPOLITO DA COSTA SOARESFAZENDAS BAÍA DO CAMBARÁ CORUMBÁ2
JC MECANIZAÇÃO E PLANTAÇÕES AGRÍCOLAS LTDAFAZENDA UMUARAMANAVIRAÍ44
JOAO CARLOS BASTOSFAZENDA TRÊS MARIASCAMPO GRANDE3
JOAO CARLOS DE FREITASFAZENDA ITAGUASSUANTÔNIO JOÃO11
JOAO PEDRO DOS REIS DEL PINOFAZENDA QUATRO IRMÃOSPORTO MURTINHO4
JOEL ROSARIOOBRA DE CONSTRUÇÃO CIVILCAMPO GRANDE3
JULIO PODOLANFAZENDA PINDORAMAPONTA PORÃ8
KELIS BEZERRA DA SILVA LTDAFAZENDA SÃO JOAQUIMANGÉLICA31
LOURDES COELHO BARBOSAFAZENDA CANADÁPORTO MURTINHO5
MAISA RODRIGUES DA COSTAFAZENDA SALTONIOAQUE15
QUIRINO AZEVEDO DE OLIVEIRAFAZENDA NOSSA. Sª APARECIDACORUMBÁ1
ROSARIO ALEM EIRELIFAZENDA MARABÁPORTO MURTINHO17
SOC. MATODORADENSE AGRICULTURA/PECUARIAFAZENDA NOVA PARADOUROJARDIM3
VILSO GAVACHÁCARA SOSSEGOLAGUNA CARAPÃ6

Processo

Os empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. 

Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.

Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. 

O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.

De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.

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