Publicado decreto que reduz ICMS para comercialização do boi em pé
Sábado, 01 de Julho de 2017 - 09:08 | Redação
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado de ontem o decreto nº 14.772, de 28 de junho, que normatiza a redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a comercialização do boi em pé, cuja alíquota cai de 12% para 7%. De acordo com a publicação, a diminuição do tributo incide sobre às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.
De acordo com o governador Reinaldo Azambuja, a redução da carga tributária nas operações interestaduais é uma forma de estabelecer condições que permitam aos produtores rurais superarem as dificuldades que encontram no comércio local. Além disso, a redução da alíquota vai possibilitar a continuidade do comércio de gado para abate, no nível da capacidade de Mato Grosso do Sul nessa atividade, a fim de evitar impacto negativo na arrecadação do imposto proveniente desse setor.
Representantes de diversos segmentos do setor produtivo regional informaram ao governo que devido à crise existe um represamento de gado no pasto, o que está gerando prejuízo ao produtor, que deixa de vender os animais, ao Estado, que não arrecada, e ainda ao consumidor, que não tem a carne que gostaria. Assim, a alteração da alíquota na operação interestadual do gado vivo pretende igualar a tributação em MS aos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Tocantins e Paraná – que já praticam 7%, criando uma equivalência com os Estados fornecedores para estimular a saída do boi sul-mato-grossense.
“Vamos dar uma alternativa ao mercado, inicialmente por 90 dias, para comercializarmos o gado represado”, informou o governador. Reinaldo Azambuja ainda frisou que a medida é oportunidade de aumento de receita, já que o rebanho está parado.
Com o decreto, a redução de base de cálculo fica condicionada à exigência de a Guia de Trânsito Animal (GTA), expedida pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), indicar a finalidade da movimentação dos animais. Assim, as operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, destinadas a estabelecimentos abatedores, realizadas no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2017, terão a base de cálculo do ICMS reduzida em 41,6667%, de forma que o imposto devido seja equivalente a 7% do valor da operação. O decreto entrou em vigor hoje.