Decreto reforça obrigações para empresas receberem incentivos fiscais
Sábado, 22 de Julho de 2017 - 04:34 | Redação
Decreto do governador Reinaldo Azambuja publicado ontem no Diário Oficial do Estado alinha as regras e reforça as obrigações das empresas beneficiadas com a outorga de benefícios fiscais, de acordo com a Lei Complementar nº 93/2001, que trata da concessão de incentivos tributários. O decreto define prazos para os empreendimentos e reforça as obrigações das empresas. A principal contrapartida é a geração de empregos.
O decreto, segundo a exposição de motivos que justifica as medidas, objetiva alinhar os procedimentos que definem a margem de isenção tributária e garantir o cumprimento das normas pelas empresas que apresentarem projetos de implantação, ampliação relocação ou reativação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Pelas regras, a concessão de benefícios fiscais leva em conta valor do investimento, prazo para a atividade e alcance social do empreendimento.
Caso o ato de concessão não estipule prazo, deve ser aplicada a norma do decreto publicado nessa sexta-feira. Os prazos são de dois anos, no caso de obras de engenharia; e um ano, no caso de instalação ou montagem de máquinas, equipamentos ou outros produtos. O prazo pode ser dilatado em ato do secretário de Fazenda em até 50% do tempo inicialmente previsto “mediante ato fundamentado, a pedido da empresa beneficiária”.
O decreto prevê, ainda, que “ainda não fixada no ato concessivo do incentivo ou do benefício fiscal, a empresa beneficiária deve informar à Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC), até vinte dias após, a data do início da construção, instalação ou montagem.
A comprovação do investimento é condição para a outorga dos benefícios e deve ser feita, segundo o decreto, por meio de projeto técnico ou declaração por profissional habilitado, responsável pela obra, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A instalação de equipamentos ou máquinas também deve ser comprovada por meio de projeto e ou declaração de profissional habilitado para o trabalho de montagem. Para apresentação de projetos, em todas as hipóteses, é necessário também cumprir prazos.
No caso de construção de obras ou de instalação ou de montagem de máquinas, de equipamentos ou de outros produtos, cujo tempo de realização ultrapasse seis meses, a declaração de profissional habilitado deve ser apresentada trimestralmente, com descrição da etapa ou estágio em que se encontre a construção, a instalação ou a montagem de equipamentos.
Qualquer irregularidade nesse processo, seja por adulteração de valor de investimento ou incompatibilidade de informações declaradas com os dados apurados em fiscalização implica, de acordo com o decreto, na anulação do benefício. A instauração de procedimento visando o cancelamento de incentivo pelo não cumprimento das regras ou retardamento do cronograma de efetivação do empreendimento, pode resultar na obrigação de ressarcimento dos cofres públicos.
Prorrogação - Outro decreto publicado na edição dessa sexta-feira do Diário Oficial do Estado prorroga por um ano os benefícios concedidos a partir de 2015. Segundo o Governo do Estado, as medidas de ajuste e alinhamento das regras, que já estavam estabelecidas em lei, buscam dar segurança jurídica e reafirmar a validade da política de incentivos fiscais.
A autonomia do Estado para tributar e conceder isenção fiscal também foi convalidada pelo Congresso Nacional no dia 12 de julho quem, também definiu que não há necessidade dos benefícios serem homologados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Havia insegurança em razão de uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) quem remetia ao Confaz a deliberação.