09 de Outubro de 2024

Receita envia cartas para contribuintes se autorregularizarem

Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 - 08:12 | Redação

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Receita envia cartas para contribuintes se autorregularizarem

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes que estão com indício de inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016. Segundo a Receita, as inconsistências podem levar a atuações futuras. O envio das cartas começou esta semana e vai até o final do mês.

“O Projeto Cartas 2017 é uma iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco”, explicou em nota a Receita.

O órgão esclarece que as cartas somente são enviadas aos contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados. Não é necessário comparecer à Receita Federal.

Para saber a situação da declaração apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço Extrato da DIRPF, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre a mensagem pendência. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

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