30 de Abril de 2024

Começa a flexibilização para porte de arma no País

Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 - 08:22 | Redação

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Começa a flexibilização para porte de arma no País

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) deve assinar hoje o novo decreto presidencial que flexibiliza as regras para o acesso à posse de armas. A informação foi divulgada pela assessoria da Casa Civil da Presidência da República.

Após a assinatura do decreto presidencial por parte de Bolsonaro, as novas regras sobre a posse de armas deverão se divulgadas no Diário Oficial da União (DUO) para que passem a valer imediatamente. Ainda não se sabe o conteúdo oficial do decreto, mas a reportagem do SBT Brasil teve acesso a uma prévia do documento na semana passada e divulgou detalhes importantes que carecem de confirmação oficial.

É possível que haja alterações relevantes nas versões prévias do decreto presidencial, porém, se as prováveis novas regras forem mantidas por Bolsonaro, cada indivíduo poderá ter até duas armas em casa. O limite da posse de armas por pessoa, no entanto, ainda poderá ser ampliado, dependendo do caso, se for comprovada a necessidade do indivíduo de ter mais do que dois exemplares dentro de casa.

Nos trechos divulgados do decreto presidencial também chama a atenção a liberação da posse de armas para indivíduos residentes em áreas rurais e para residentes em áreas urbanas com "elevados índices de violência". O decreto, no entanto, categoriza essas áreas como sendo os municípios ou unidades da federação com índices anuais de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes. Assim, há uma brecha para que moradores de uma cidade "segura" dentro de um estado violento também possuam armas.

Para que as regras sejam modificadas, a previsão é que Bolsonaro altere o decreto presidencial 5.123, de 1º de julho de 2004, assinado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de forma que poderão portar armas aqueles que comprovarem "efetiva necessidade" e forem:

  • agentes públicos de segurança e de administração penitenciária;
  • agentes públicos envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
  • residentes em área rural;
  • residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em municípios ou unidades da federação com índices anuais de mais de dez homicídios por 100 mil habitantes;
  • titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais;
  • colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

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