Tribunal nega a Lula suspeição de Moro em caso de sítio em Atibaia
Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 - 08:25 | Redação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, um novo pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que requeria a suspeição do juiz federal Sergio Moro.
Os advogados alegaram que o magistrado perdeu a imparcialidade para julgar a ação penal referente ao sítio em Atibaia e se tornado suspeito em razão de atos praticados nos processos contra o ex-presidente Lula.
De acordo com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da Operação Lava Jato no tribunal, as questões apresentadas e que atestariam a quebra de imparcialidade do juiz já foram analisadas em outras ações propostas pela defesa do ex-presidente.
O Ministério Público Federal acusa o petista de ter cometido crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em episódios envolvendo o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, no interior de São Paulo.
Segundo o esquema descrito na denúncia, o ex-presidente Lula teria, entre 2010 e 2011, dissimulado e ocultado a origem de R$ 150 mil por meio de 23 repasses a José Carlos Bumlai, Fernando Bittar e Rogério Pimentel.
Em nota, Cristiano Zanin Martins, um dos advogados de Lula, criticou a decisão do TRF-4.
“A consolidação perante os tribunais brasileiros do entendimento de que o juiz Sérgio Moro não perdeu a imparcialidade para julgar Lula a despeito das relevantes provas em sentido contrário apresentadas pela defesa reforça a importância do comunicado feito ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em julho de 2016 de que o ex-presidente não teve direito a um julgamento justo, imparcial e independente”, escreveu o advogado.
Pedidos anteriores - Em outras oportunidades, a defesa de Lula já havia requerido a suspeição de Moro em processos envolvendo o ex-presidente – pedido reiteradas vezes negado.
Em outubro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça negou pedido semelhante referente ao tríplex no Guarujá – processo em que o Lula já foi condenado em 2ª instância a 12 anos e um mês de prisão.