Presidente da Câmara de Cassilândia é condenado por assediar colega
Além de pagar multa, Arthur Filho vai indenizar a vereadora Sumara Leal em R$ 10 mil por danos morais
Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 - 09:15 | Redação
O presidente da Câmara Municipal de Cassilândia, vereador Arthur Barbosa de Souza Filho (União Brasil), foi condenado pela Justiça Eleitoral a indenizar em R$ 10 mil a colega de parlamento Sumara Ferreira Leal (PDT), por crime de assédio.
A decisão é da juíza eleitoral Flávia Simone Cavalcante, que aplicou ainda pena-base de 1 ano de reclusão, a ser cumprida em liberdade, além de multa, conforme informou o advogado Guilherme Tabosa.
A condenação é decorrente do comportamento machsita e intolerante do vereador Arthur Barbosa durante sessão da Câmara Municipal na qual ele e a vítima manifestaram posicionamento divergente sobre tema tratado em plenário.
Na sessão de 11 de março deste ano, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o presidente da Câmara cortou a palavra da colega Sumara Leal, sob a alegação de que ela estaria “fugindo à pauta da reunião”.
Na sequência, o presidente da Câmara se dirige à assistência, parabeniza as mulheres presentes pela passagem da data e dispara:
– Vocês, sim [mulheres elogiadas], são dignas de representação e de meu respeito como mulheres e dizer que se usasse o restante do corpo para trabalhar em prol da sociedade igual usa a língua para difamar, o município seria melhor, disparou Arthur.
Redes sociais
Trecho do vídeo com essa fala teve ampla repercussão nas redes sociais, com a narrativa de que o vereador recomendou que Sumara Leal “use o corpo para trabalhar, assim como usa a língua”.
Na ocasião, a parlamentar afirmou que foi vítima de machismo e humilhação. O vereador, por sua vez, disse que a sua fala foi “mal interpretada”.
A argumentação de Arthur não convenceu a juíza Flávia Simone Cavalcante, que condenou o presidente da Câmara por crime tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral, que assim estabelece:
– Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Vitória da Justiça
Para o advogado Guilherme Tabosa, que atuou no processo como assistente de acusação, representando a vereadora Sumara Ferreira Leal, a Justiça foi feita.
“Além de provar nos autos a ocorrência da agressão e menosprezo contra a condição feminina da vereadora, visualizou-se evidente uso da posição de autoridade hierárquica do réu, como presidente da Câmara, para constranger e impedir o exercício político da nossa cliente”, argumentou Tabosa.
“Lamentamos o reprovável comportamento do réu como representante de um Poder Público, pois isso não corresponde a dignidade do parlamento e cidade que ele representa. Sua condenação merece destaque para evitar novas ofensas de cunho discriminatório sexual no ambiente da administração pública, sobretudo neste período eleitoral”, finalizou.