16 de Janeiro de 2025

Prefeito eleito de Ribas tem contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral

O tucano Roberson Moureira ainda vai ter que devolver pouco mais de R$ 41 mil aos cofres públicos

Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024 - 17:59 | Redação

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Prefeito eleito de Ribas tem contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral reprovou as contas da chapa de Paulo Leocádio e Roberson Moureira (Divulgação)

A Justiça Eleitoral reprovou a prestação de contas de Roberson Moureira (PSDB), prefeito eleito de Ribas do Rio Pardo. Ele terá de devolver pouco mais de R$ 40 mil ao Tesouro Nacional e ainda corre o risco de ter o mandato cassado.

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A reprovação tem efeito sobre a chapa majoritária, da qual faz parte também o vice-prefeito eleito Paulo Leocádio. Após a análise das contas pela unidade técnica, foram realizadas diligências, mas restaram algumas irregularidades.

São elas despesa com combustíveis e transferência de recursos públicos por Roberson Luiz Moureira a candidatos a vereador de outros diretórios partidários.

Dados divergentes

“No que diz respeito à despesa com combustíveis, pagas com recursos do Fundo Eleitoral, 34 cupons fiscais têm o mesmo protocolo de autorização, a mesma nota fiscal, o mesmo qr-code, o mesmo valor, a mesma data de autorização, contudo, a chave de acesso é divergente e inválida”, apontou a equipe técnica.

“Ainda, alguns cupons fiscais com chave de acesso inválida além de constar os mesmos dados mencionados, também indicam as mesmas placas de veículo identificado. Não bastasse, ainda há 6 cupons fiscais idênticos, ou seja, duplicados, conforme relatado”, continua o relatório.

“Sendo assim, as notas fiscais pagas não correspondem aos gastos efetivamente realizados e não se constata idoneidade na documentação apresentada. E, ainda que todos os cupons fossem considerados válidos, há veículos que ultrapassaram o limite de 10 litros, estipulado por norma legal”, finaliza.

Dinheiro a vereadores

Já no que diz respeito à transferência de recursos feita por Roberson a diversos candidatos a vereador de outros diretórios partidários, “a prática é vedada expressamente pela lei, considerando-se como fonte vedada e irregularidade grave”, apontou a unidade técnica.

Por conta dessas duas questões, foi emitido parecer da unidade opinando pela desaprovação das contas apresentadas. Também o Ministério Público Eleitoral manifestou-se dessa forma.

Lisura violada

Ao decidir a questão, o juiz eleitoral Eduardo Augusto Alves argumentou que de fato as irregularidades apontadas são suficientes para a rejeição das contas, pois “violam a lisura da prestação de contas, dificultando o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha”.

Mais adiante, escreveu que a situação “viola norma proibitiva expressa na Constituição Federal e Resolução TSE nº 23607/2019, no que tange à transferência de recursos públicos para candidatos de outras agremiações”.

“Diante do exposto, considerando o parecer da unidade técnica e do Ministério Público Eleitoral, com fulcro no art. 74, III, da Resolução TSE 23.607/2019, desaprovo a prestação de contas, ressalvando a possibilidade de apuração por outros órgãos quanto à prática de eventuais ilícitos verificados no curso de investigações em andamento ou futuras”, sentenciou o juiz Eduardo Augusto Alves.

Devolução de recursos

Ele condenou ainda o prefeito eleito a recolher R$ 41.002,40 à União, “respondendo solidariamente pela devolução a pessoa recebedora, na medida dos recursos que houver utilizado”.

O magistrado determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração da prática dos crimes eleitorais apontados.

Outro lado

A assessoria de comunicação de Roberson Moureira se manifestou por meio de nota a respeito da reprovação das contas eleitorais.

"Sobre a decisão do juiz eleitoral Eduardo Augusto Alves, esclarecemos que houve um equívoco formal na prestação de contas do Prefeito eleito Roberson Moureira.

O recurso eleitoral esclarecerá todos os fatos e comprovará a inexistência de qualquer ilicitude. Reafirmamos que o ocorrido não interfere na diplomação e posse, programadas para o dia 1º de janeiro.

Assessoria de Comunicação

Roberson Moureira

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