MPE pede a cassação do prefeito eleito de Ribas do Rio Pardo
Promotoria utiliza como argumento a rejeição das contas de campanha de Roberson Moureira pela Justiça Eleitoral
Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 - 11:19 | Redação
O Ministério Público Eleitoral requereu a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luiz Moureira (PSDB), e do vice, Paulo Leocádio, em função da reprovação, pela Justiça Eleitoral, das contas de campanha.
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O pedido foi feito pela promotora da Justiça Eleitoral Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, que ganhará reforço, no mesmo sentido, do prefeito João Alfredo Danieze (PT), segundo informou o advogado Guilherme Tabosa. A solenidade de diplomação de Roberson e Leocádio acontece nesta quinta-feira (19).
No início deste mês, a Justiça Eleitoral reprovou a prestação de contas da chapa de Roberson Moureira, condenado a devolver pouco mais de R$ 40 mil ao Tesouro Nacional.
Os gastos ilícitos estão relacionados às despesas com combustíveis e transferência de recursos públicos a candidatos a vereador de outros diretórios partidários.
De acordo com Ana Rachel, o relatório técnico da Justiça Eleitoral constatou que a chapa tucana declarou despesa com combustível no valor de R$ 25.890,00, pago com recursos do Fundo Eleitoral. No entanto, após a análise dos cupons fiscais verificou-se a existência de diversas inconsistências.
No que diz respeito à aquisição de diesel, as notas fiscais declaradas à Justiça somaram R$ 1.380,00, enquanto que os cupons fiscais de despesas totalizaram R$ 1.449,90.
“Todavia, foi constatada a existência de cupons fiscais de despesa com diesel com mesmo protocolo de autorização, mesma NFC-e, mesmo QRCode, mesmo valor, mesma data da autorização, mas com horário de autorização e chave de acesso divergente (inválida)”, escreveu a promotora.
Com relação à gasolina, as notas fiscais somaram R$ 24.510,00 e os cupons fiscais totalizaram R$ 24.800,25. As mesmas inconsistências com relação à QRCode, NFC-e e chaves de acesso inválidas foram constatadas.
O relatório técnico pontuou ainda que alguns cupons fiscais com chave de acesso inválida apresentavam a informação de placa do veículo constante em cupom com chave de acesso válida. Dessa forma, identificou-se que os cupons fiscais de diesel e gasolina com chave de acesso inválida totalizaram as importâncias de R$ 2.197,50 e R$ 387,00.
Neste sentido, excluindo-se os cupons fiscais apresentados com chave de acesso inválida e idênticos, o valor real total da despesa com combustível dos candidatos é de R$ 23.665,65.
“Além dos valores das notas fiscais pagas não corresponderem ao valor dos cupons fiscais apresentados, o relatório ainda pontuou não ser possível aferir a idoneidade dos documentos apresentados pelos candidatos”, argumentou Ana Rachel.
A promotora destacou que de acordo com a legislação eleitoral, veículos em eventos de carreata podem ser abastecidos com no máximo 10 litros. “Logo, ainda que todos os cupons fossem considerados válidos, há veículos que ultrapassaram esse limite, razão pela qual se atestou a irregularidade na despesa”, pontuou.
A chapa de Roberson e Leocádio apresentou defesa, mas mesmo assim não conseguiu justificar ou sanar as irregularidades, o que levou o juiz eleitoral Eduardo Augusto Alves a reprovar as contas.
Transferências irregulares
Ainda com base no relatório técnico da prestação de contas de campanha do tucano, foi identificada a transferência ilícita de recursos estimáveis em dinheiro oriundo do Fundo Eleitoral.
Conforme consta no relatório de diligências, Roberson, da Federação PSDB/Cidadania, coligado para eleição majoritária com diversos par tidos políticos, efetuou doação de recursos estimáveis em dinheiro para inúmeros candidatos ao cargo de vereador pertencentes a outros partidos, no valor total de R$ 15.112,40.
Intimado para prestar esclarecimentos, o prefeito eleito apresentou suas explicações, mas, conforme pontuou o relatório técnico, o repasse de recursos do Fundo Partidário a partidos políticos ou candidatos não coligados não é permitido pela legislação.
“Desta forma, no caso em apreço, Roberson Luiz Moureira poderia efetuar doação de recurso público apenas para o candidato a vice-prefeito Paulo Leocádio e para os candidatos ao cargo proporcional (vereador ) de sua Federação”, argumentou Ana Rachel no pedido de cassação do diploma.
Além da cassação dos diplomas, a promotora requereu a declaração da inelegibilidade de Roberson e Leocádio.
Reprovação das contas
Ao decidir pela reprovação das contas de campanha no início de dezembro, o juiz eleitoral Eduardo Augusto Alves argumentou que de fato as irregularidades “violam a lisura da prestação de contas, dificultando o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha”.
Mais adiante, escreveu que a situação “viola norma proibitiva expressa na Constituição Federal e Resolução TSE nº 23607/2019, no que tange à transferência de recursos públicos para candidatos de outras agremiações”.
“Diante do exposto, considerando o parecer da unidade técnica e do Ministério Público Eleitoral, com fulcro no art. 74, III, da Resolução TSE 23.607/2019, desaprovo a prestação de contas, ressalvando a possibilidade de apuração por outros órgãos quanto à prática de eventuais ilícitos verificados no curso de investigações em andamento ou futuras”, sentenciou o juiz Eduardo Augusto Alves.
Ele condenou ainda o prefeito eleito a recolher R$ 41.002,40 à União, “respondendo solidariamente pela devolução a pessoa recebedora, na medida dos recursos que houver utilizado”.
Outro lado
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Nos causou surpresa e estarrecimento o pedido de cassação dos mandatos de prefeito e vice proposto pelo Ministério Público Eleitoral local, se baseando na desaprovação das contas de campanha, mais precisamente em gastos de combustíveis de carreata e doação de recursos estimáveis em material de campanha aos candidatos à vereador da Coligação Ribas Melhor para Todos.
Tais gastos foram efetivamente realizados dentro do que termina a lei eleitoral e as resoluções do TSE, e as divergências pontuais apresentadas não maculam sua licitude.
Cabe-nos registrar que o Recurso Eleitoral da Prestação de Contas está aguardando julgamento no Tribunal Regional Eleitoral, com a possibilidade de provimento e consequente aprovação dos gastos legais.
Com todo respeito ao Ministério Público, a Representação pela cassação dos diplomas foi feita ao arrepio dos procedimentos legais, uma vez que sequer foi instaurado Procedimento Investigatório para apurar se de fato houve conduta ilegal que ensejasse o pedido, não havendo justa causa para o ajuizamento da ação antes que o Tribunal Regional Eleitoral julgue o recurso.
Queremos tranquilizar nossa população, ante o clima de instabilidade que os derrotados nas urnas pretendem disseminar neste momento, não havendo qualquer motivo para insegurança.
A diplomação de Roberson, Paulinho e dos vereadores eleitos ocorrerá nesta quinta-feira às 17 h no Cartório Eleitoral, e a posse no dia 01/01/2025 às 10 h no Ginásio de Esportes.
Roberson e Paulinho foram eleitos para administrar Ribas do Rio Pardo pelos próximos quatro anos, e assim será, resgatando a Fé e dias melhores para nossa população.
Equipe Roberson e Paulinho
* Matéria alterada às 12h37 para acréscimo da Nota de Esclarecimento.