Ministerio Público reitera pedido de impugnação da candidatura de Roberson Moureira
Candidato a prefeito de Ribas do Rio Pardo tem condenação por improbidade e perdeu o cargo de engenheiro da prefeitura
Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 - 16:34 | Redação
Em contestação à defesa de Roberson Moureira (PSDB), candidato a prefeito de Ribas do Rio Pardo que responde a duas ações com pedido de impugnação do registro de sua chapa, a promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina reafirmou a condição de inelegibilidade do tucano, reforçando o pedido para que ele seja excluído da corrida eleitoral.
Roberson Moureira corre o risco de ter a sua candidatura abatida em pleno início de voo pelo fato de seu nome constar da lista de inelegíveis publicada pelo Tribunal de Contas do Estado e ainda por conta da perda de função pública decorrente de sentença condenatória com trânsito em julgado em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Uma das ações foi ajuizada pelo próprio MPE, enquanto que a segunda tem como autora a Coligação “Amor a Ribas, com fé e seriedade”, encabeçada pelo prefeito João Alfredo Danieze (PT), que concorre à reeleição.
No Tribunal de Contas, Moureira teve a prestação de contas relativas a um contrato celebrado com o Supermercado Nogueira Ltda, quando era prefeito de Ribas, julgado irregular, em decisão definitiva e sem direito a recurso.
O contrato no valor de R$ 75.458,88 teve como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para diversas secretarias municipais no período de dezembro de 2003 a janeiro de 2004. O TCE impôs sanção ao político visando o ressarcimento dos valores gastos irregularmente aos cofres do município.
Conforme decisão unânime dos conselheiros, Roberson teria de devolver esses valores com juros e correção monetária, com cálculo a partir de 1º de janeiro de 2014.
Os conselheiros votaram ainda pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual prática de crime de responsabilidade ou de ato de improbidade administrativa.
“Dito isso, in casu, tem-se que o impugnado é inelegível, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, porquanto, na condição de Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/ MS, teve suas contas julgadas rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, e em decisão irrecorrível do órgão competente, estando inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão”, escreveu a promotora Ana Rachel Borges.
Condenação e perda de cargo
A promotora também contestou a defesa de Roberson Moureira com relação a outro motivo de inelegibilidade, constante da ação que diz respeito ao fato de que ele foi condenado à perda de cargo público por ato de improbidade administrativa, decorrente de decisão judicial.
Conforme sentença no processo de número 0800723-33.2012.8.12.0041, ele foi condenado a perda da função pública quando era engenheiro da prefeitura, suspensão dos direitos políticos por 3 anos, multa e proibição de contratar com o poder público.
Moureira recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas a condenação na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em primeiro grau foi mantida, por unanimidade.
O acórdão transitou em julgado em 21 de março de 2018 e o candidato foi exonerado do cargo de engenheiro civil da prefeitura de Ribas do Rio Pardo em 13 de junho do mesmo ano.
Em sua defesa na Justiça Eleitoral, Roberson alega que no caso desse processo não incide a inelegibilidade porque foi condenado “à perda da função pública, e não do cargo público”.
“Em que pese o impugnado alegue que foi condenado à perda da função pública e não do cargo público, convém salientar que, conforme esclarecido no acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1406851-36.2018.8.12.0000, o recurso interposto não diz respeito quanto à dosimetria das sanções aplicadas na Ação Civil Pública, mas tão somente quanto à perda do cargo de engenheiro da municipalidade, questão que não foi objeto da condenação”, argumentou a promotora.
Mais adiante, ela assevera: “O acórdão proferido no Agravo de Instrumento não modificou a condenação imposta ao impugnado (perda da função pública), mas apenas modulou seu cumprimento, uma vez que não detinha mais a função de prefeito municipal à época do trânsito em julgado”.
“Neste sentido, a condenação do impugnado à perda da função pública, por ato de improbidade administrativa, não foi reformada ou modificada. Houve apenas a modulação de seu cumprimento”, concluiu Ana Borges.
Dinheiro da Cassems
Moreira também poderá ser declarado inelegível em função de outro processo, de número 0800637-28.2013.8.12.0041, Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE na qual foi condenado por improbidade administrativa.
A ação foi ajuizada porque na condição de prefeito de Ribas, Roberson Moureira causou dano ao erário municipal por conta de encargos bancários resultantes do atraso no repasse de valores relativos aos meses de setembro e novembro de 2012 à Caixa de Assistência dos Servidores do Estado (Cassems).
Nessa condenação, com trânsito em julgado, ele perdeu os direitos políticos pelo prazo de 5 anos, além da perda da função pública.
Moreira ajuizou Ação Rescisória na tentativa de reverter a condenação. Mas pelo fato de a mesma ainda não ter sido decidida, já que se encontra pendente a apreciação de recursos ministeriais, “permanece válida a condenação na Ação Civil Pública”, explica o advogado Guilherme Tabosa, autor da ação em nome da Coligação “Amor a Ribas, com fé e seriedade”.