16 de Janeiro de 2025

Marsura, Pacco e Carlinhos são multados em R$ 135,9 mil pela Justiça Eleitoral

Trio foi condenado por descumprir ordem judicial que mandou suspender uso das redes sociais da prefeitura no período eleitoral

Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 - 23:30 | Redação

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Marsura, Pacco e Carlinhos são multados em R$ 135,9 mil pela Justiça Eleitoral
Marcos Pacco, Roberto Marsura e Carlinhos do Escritório receberam multa individual de R$ 45,3 mil (Arquivo)

A juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges da Silva condenou o prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, assim como o seu vice e candidato à sucessão Roberto Carlos Marsura, ao pagamento de multa no valor de R$ 45,3 mil, cada, pelo não cumprimento de ordem judicial.

Na mesma decisão também foi condenado a pagar valor idêntico o candidato a vice-prefeito na chapa de Roberto Marsura, Carlos Heitor de Paula, o Carlinhos do Escritório. Clique aqui e veja a decisão, na íntegra.

A magistrada determinou ainda o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja investigada eventual prática de improbidade administrativa pelos três políticos.

A decisão da juíza Ana Carolina é decorrente de representação eleitoral ajuizada pelo Partido Progressista (PP).

A agremiaçã  denunciou o trio em função da publicação de matérias e anúncios em seus perfis e no perfil da prefeitura de Itaporã nas redes sociais, “exaltando as ações e conquistas da administração atual, com a clara intenção de obter vantagens eleitorais indevidas”.

A divulgação de publicidade institucional da prefeitura em ano eleitoral é vedada, para que prevaleça a igualdade de condições entre os pretendentes aos cargos eletivos em disputa.

Apesar de a veiculação desse tipo de publicidade estar proibida desde 6 de julho deste ano, elas continuavam sendo feitas, por determinação de Marcos Pacco, com o intuito de beneficiar eleitoralmente Roberto Marsura e Carlinhos do Escritório.

Marsura, Pacco e Carlinhos são multados em R$ 135,9 mil pela Justiça Eleitoral
Carlinhos do Escritório e Roberto Marsura em campanha eleitoral (Divulgação)

Uso da máquina pública

Na representação, a advogada Yara Vaz Couto de Souza anexou diversas postagens no Instagram e no Facebook da prefeitura nas quais ficou nítido o uso da máquina pública em favor dos dois candidatos.

Foram publicados posts sobre a entrega de obras, festas com entrada gratuita para a população, distribuição de cobertores, entregas de mochilas e outros eventos, sempre vinculados ora a Marcos Pacco, ora a Roberto Carlos Marsura.

A juíza acatou os argumentos constantes da representação e determinou no dia 6 de setembro a Marcos Pacco, Roberto Marsura e Carlinhos do Escritório, a retirada de todos os conteúdos referentes a publicidade institucional no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

Liminar ignorada

Apesar de intimados da decisão, as postagens não foram apagadas, o que levou a advogada Yara Vaz de Souza a informar à magistrada o descumprimento da ordem judicial.

Para tentar se livrar de suas responsabilidades, Roberto Marsura argumentou que pelo fato de ser o vice-prefeito, não possui “qualquer poder para decidir ou influenciar as publicações feitas nas mídias sociais da Prefeitura”.

Portanto, não poderia ser responsabilizado pelo descumprimento da legislação. Defesa semelhante foi apresentada pelo candidato a vice-prefeito em sua chapa, Carlinhos do Escritório.

Argumentos refutados

No entanto, a juíza Ana Carolina não acolheu as justificativas e, na sentença, argumentou que “levando-se em consideração o fato de Carlinhos do Escritório é candidato a vice-prefeito na chapa do candidato a prefeito Roberto Carlos Marsura, chapa esta apoiada pelo atual prefeito Marcos Antônio Pacco, ambos foram beneficiados pela propaganda institucional veiculada nas mídias sociais da prefeitura”.

“Seria extremamente ingênuo supor que, em pleno período eleitoral, o atual vice-prefeito e candidato a prefeito municipal, apoiado pelo prefeito em exercício, não tem qualquer conhecimento das publicações efetuadas nas mídias sociais da Prefeitura”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Cada um dos três políticos foi condenado a pagar multa equivalente a 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR), o que totaliza R$ 45,3 mil pra cada. Além disso, o trio poderá responder na Justiça por improbidade administrativa, já que cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Estadual.

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