09 de Outubro de 2024

Justiça Federal no DF revalida acordo de leniência do Grupo J&F

Quinta-feira, 12 de Outubro de 2017 - 07:27 | Redação

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Justiça Federal no DF revalida acordo de leniência do Grupo J&F

O acordo de leniência do Grupo J&F voltou a valer. A decisão é do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. A mudança ocorre exatamente um mês depois de o magistrado ter suspendido, de ofício, os efeitos criminais do acordo por causa da prisão de Joesley Batista, dono da JBS, e Ricardo Saud, lobista do grupo.

Ao suspender os efeitos, Vallisney Oliveira destacou que o Ministério Público Federal indicou "iminente ruptura" da leniência. Agora, a pedido do órgão, o magistrado desfez a suspensão, argumentando que o ato determinado por ele poderia atrapalhar as investigações.

Ele explicou que, sem as proteções garantidas pelo acordo de leniência, executivos do grupo e delatores que trabalham na holding seriam desmotivados a contribuir com as investigações que correm contra a J&F. A controladora da JBS é investigada nas operações greenfield — que apura desvio nos fundos de pensão Petros e Funcef —, cui bono e sépsis.

As duas últimas apurações tratam da exigência de propinas na Caixa Econômica Federal e resultaram na prisão do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Ao rever a decisão, o juiz federal também destacou que a revalidação da leniência é necessária para manter a saúde financeira do grupo, o que garante, segundo ele, o cumprimento do acordo firmado entre a controladora da JBS e o MPF.

"Faltando competência da Justiça Criminal para adentrar na seara civil ou administrativa do acordo, de modo que a homologação por parte deste juízo penal não alcança em hipótese alguma qualquer pessoa jurídica, mas apenas o adendo relacionado com as pessoas físicas, prepostos das empresas, diretores e gerentes que poderão dentro de 180 dias aderir ao acordo trazendo provas, independente ou depois dos trabalhos do comitê interno da J&F", explicou o magistrado ao rever sua decisão.

Fonte: Conjur Brenno Grillo

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