07 de Setembro de 2024

Justiça Eleitoral defere candidatura de Beto Pereira e põe fim à tese da inelegibilidade

Candidato segue na disputa com amplas chances de ir para o segundo turno, conforme mostram pesquisas

Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 - 09:50 | Redação

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Justiça Eleitoral defere candidatura de Beto Pereira e põe fim à tese da inelegibilidade
O candidato a prefeito de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB), em convenção do partido (Divulgação)

A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Beto Pereira à Prefeitura de Campo Grande. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deferiu o registro do tucano, que segue na disputa com largas chances de chegar ao segundo turno, conforme mostram pesquisas de intenção de voto divulgadas nas últimas semanas.

A ação com o pedido de indeferimento da candidatura de Beto Pereira foi ajuizada pelo Partido Social Democrata Cristão (PDC) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência das impugnações e consequente deferimento do pedido de registro de candidatura do tucano.

Os partidos autores da ação argumentarem que o candidato apareceu em lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares com imputação de débito expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

O TCE inseriu na relação três contratos que supostamente teriam provocado prejuízos aos cofres do município de Terenos, quando Beto Pereira exerceu por duas vezes o mandato de prefeito.

Foi publicado pela Corte de Contas uma relação com duas tabelas dos jurisdicionados que tiveram suas contas julgadas irregulares de forma separada, sendo a primeira, das contas de
governo que tiveram seus pareceres prévios rejeitados e ratificados na Câmara de Vereadores, e a segunda, na qual foi incluído o nome de Beto Pereira, das contas de gestão que foram rejeitadas com imputação de débito apenas no âmbito do Tribunal.

As contas de governo são as prestadas exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo, estando relacionadas à própria gestão pública, cuja competência para julgamento é exclusiva do Poder Legislativo, com base em parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.

Já as contas de gestão ou contas dos ordenadores de despesas são aquelas de ordem técnica que não são exclusivas do chefe do Poder Executivo, mas costumeiramente delegadas aos administradores públicos de uma maneira geral, como secretários e demais gestores.

Entendimento do STF

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em repercussão geral que, para os fins de aplicação da inelegibilidade, o órgão competente para julgar as contas de prefeito, sejam elas de governo ou de gestão, é o Poder Legislativo correspondente. 

Além disso, estabeleceu que as contas de gestão de prefeitos julgadas exclusivamente pelo TCE, sem envio ou julgamento pelas Câmaras Municipais respectivas, nos termos do precedente vinculante, não produzem efeitos no que tange à elegibilidade de referidos gestores públicos.

Essa disposição inclusive foi utilizada pelo juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Correa na decisão em que deferiu o registro da candidatrura de Beto Pereira.

Situação atual

A Câmara Municipal de Terenos até hoje não julgou as contas de Beto Pereira, pois ainda não as recebeu do Tribunal de Contas, mesmo tendo as decisões transitado em julgado há anos. Portanto, não poderia jamais ter sido classificado como ficha suja e inelegível. 

Essa situação justifica inclusive o fato de que Beto Pereira não apareceu em nenhuma lista de supostos inelegíveis quando disputou e conquistou mandatos de deputado estadual (2016) e federal (2018 e 2022).

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