03 de Dezembro de 2024

Justiça afasta do cargo auditores fiscais acusados de desviar R$1 bilhão

Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 - 12:16 | Redação

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Justiça afasta do cargo auditores fiscais acusados de desviar R$1 bilhão

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) afastou cinco auditores fiscais da Receita Federal denunciados por usar o cargo para desviar mais de R$ 1 bilhão dos cofres federais. Os três desembargadores da 1ª Turma do TRF2 atenderam a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que recorreu da decisão da 2ªVara Federal de Niterói, que tinha absolvido os auditores em 2015, quando foram acusados de defender interesse privado contra a Fazenda. No parecer e na sustentação oral, o MPF apontou que os servidores deveriam permanecer suspensos do exercício do cargo enquanto o recurso tramita.

Os auditores fiscais afastados são Jarbas Antônio de Barros, Luiz Henrique Basílio, Nélson Rohen de Araújo, Ronaldo de Castro Maia Vinagre e Flávio César Ferreira Viana. Todos estão entre os alvos de investigação da Corregedoria da Receita Federal. De acordo com o TRF2, em novembro de 2014, após mais de dois anos de apurações, a Receita, o MPF e a Polícia Federal deflagraram a Operação Alcateia, quando foram cumpridos mais de 60 mandados em Niterói, por causa de um esquema que implicava redução de impostos cobrados de empresas.

No parecer, o procurador regional da República Paulo Roberto Bérenger disse que caso permanecessem nos cargos, os réus continuariam a praticar delitos em detrimento da população e da administração pública. Apontou, ainda, que agiriam para prejudicar a instrução criminal. Na visão do procurador, o afastamento do cargo era uma medida de urgência necessária enquanto não houver decisão definitiva do processo.

“Foram reconhecidos diversos indícios de autoria e materialidade que justificaram o afastamento cautelar dos acusados quando a denúncia foi recebida”, disse.

Para Paulo Roberto Bérenger os sinais de autoria e materialidade continuam. “Esses indícios permanecem fortemente, tal como relatados e provados nos autos. Não há elementos novos para presumir que os acusados não mais se dedicariam a patrocinar os interesses privados de empresas perante a Receita Federal”, completou.

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