20 de Janeiro de 2025

Juiz rejeita tentativa de Roberson Moureira de censurar a imprensa

Tucano tentou retirar do ar notícia do Vox MS sobre pedido de cassação de sua candidatura em trâmite na Justiça Eleitoral

Sábado, 28 de Setembro de 2024 - 15:09 | Redação

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Juiz rejeita tentativa de Roberson Moureira de censurar a imprensa
Roberson Moureira, candidato a prefeito de Ribas do Rio Pardo (Reprodução)

O juiz Vinícius dos Anjos Borba frustrou a tentativa do candidato a prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moureira (PSDB), de censurar o Vox MS com a retirada do ar de matéria sobre o pedido de cassação do registro da chapa do tucano em trâmite na Justiça Eleitoral.

A decisão do magistrado foi publicada neste sábado (28), ao analisar representação do candidato com pedido para a exclusão de da notícia não apenas do site, mas também dos perfis do Vox MS nas redes sociais.

Na reportagem do dia 21 de setembro, foi publicada a informação de que a candidatura de Roberson Moureira passou a ser alvo de novo pedido de cassação na Justiça Eleitoral.

Representação nesse sentido foi feita pelo prefeito João Alfredo Danieze, ao juntar provas de que o tucano utilizou espaço cedido à Câmara Municipal para reunião política, o que caracteriza abuso de poder.

Roberson e demais apoiadores realizaram reunião política na sede do Sindicato Rural de Ribas do Rio Pardo, espaço atualmente utilizado provisoriamente pela Câmara Municipal, cujo prédio está em reforma.

O encontro, denominado “Reunião com Mulheres”, aconteceu na noite de 18 de setembro e a cedência do espaço teve a anuência do presidente da Câmara Municipal e candidato a reeleição, vereador Luiz Antonio Fernandes Ribeiro, o “Luiz do Sindicato”, também presidente do sindicato e alvo da representação juntamente com Roberson Moureira.

Juiz rejeita tentativa de Roberson Moureira de censurar a imprensa
Postagem no site da Câmara Municipal comprova sede provisória no Sindicato Rural (Reprodução)

Uso do espaço foi proibido

No dia 20 passado, o juiz eleitoral Vinícius dos Anjos Borba atendeu pedido da Coligação “Amor a Ribas”, determinou a retirada de qualquer propaganda de Roberson Moureira nas quais apareçam imagens que mostrem reuniões realizadas no espaço, e ainda proibiu que este seja novamente utilizado para campanha eleitoral.

Para Roberson Moureira, “as notícias foram difamatórias e divulgaram informações inverídicas que prejudicam a reputação do Representante, imputando-lhe um fato ofensivo à sua honra e à sua imagem”.

Além disso, escreveu o candidato, a matéria eleitoral seria “negativa, ultrapassando os limites da liberdade de expressão, de imprensa e de comunicação”.

Juiz não viu ofensa à honra

Para o juiz Vinícius Borba, no entanto, a matéria do Vox MS trata-se de trabalho jornalístico “que apenas divulga o andamento processual da representação nº 0600271-79.2024.6.12.0032, em tramite neste Juízo, o qual é público, ou seja, de livre acesso a todos os cidadãos e cidadãs”.

O magistrado esclareceu o ex-prefeito que “há realmente pedido de cassação do registro de candidatura de Roberson Luiz Moureira, ora representante, nos autos supracitados”.

E prossegue: “ainda, verifica-se que a matéria utilizou-se dos verbos no tempo verbal de futuro do subjuntivo, indicando a possibilidade de algo acontecer no futuro e não indicando algo que já ocorreu”.

“Por fim, o restante da matéria apresenta citações da decisão proferida por este juízo e de manifestações da parte representante naqueles autos. Logo, não pode ser considerada como propaganda eleitoral negativa, pois não há grave ofensa à honra ou imagem de candidatos e candidatas, não ultrapassa os limites da liberdade de expressão, de imprensa e de comunicação e não apresenta fatos sabidamente inverídicos”, finalizou o magistrado.

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