12 de Dezembro de 2024

Gilmar Mendes manda soltar empresário Jacob Barata pela terceira vez

Sábado, 02 de Dezembro de 2017 - 07:55 | Redação

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Gilmar Mendes manda soltar empresário Jacob Barata pela terceira vez

O empresário Jacob Barata Filho, dono e sócio de várias empresas de ônibus no Rio, e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor), Lélis Marcos Teixeira, poderão deixar a cadeia. Eles foram beneficiados ontem por habeas corpus deferidos pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Barata e Lelis foram presos no dia 14 de novembro, no âmbito da Operação Cadeia Velha, um desdobramento da Lava Jato, que investiga o pagamento de propinas pelas empresas de transporte a políticos.

Esta é a terceira vez que Gilmar concedeu habeas a Barata, de quem foi padrinho de casamento da filha, em 2013. Ele considerou que as ordens de prisão preventiva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e da 7ª Vara Federal Criminal, estavam confrontando habeas corpus que já havia sido deferido anteriormente, por ele mesmo, a Barata.

“Tenho que a decisão do juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada”, escreveu o ministro em sua decisão sobre Barata, praticamente repetindo o argumento na decisão de Lélis.

Os dois foram levados para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, onde também estão o ex-governador Sérgio Cabral e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, além de outro políticos e assessores ligados ao grupo político do PMDB fluminense.

Por meio de nota, a defesa de Barata elogiou a decisão do Supremo. "A determinação de hoje do ministro Gilmar Mendes comprova que o STF é o guardião maior das garantias individuais."

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