Candidato a prefeito usa denúncia arquivada para tentar impugnar adversário
Concorrendo ao cargo de prefeito de Ribas, Roberson Moureira tenta inviabilizar o vice de João Alfredo Danieze
Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 - 13:18 | Redação
O candidato a prefeito de Ribas do Rio Pardo Roberson Moureira (PSDB) requentou denúncia já arquivada pelo Ministério Público Eleitoral na tentativa de impugnar a candidatura do vice-prefeito na chapa de João Alfredo Danieze, que disputa a reeleição.
Na “denúncia”, Moureira argumenta que Antônio Celso Rodrigues da Silva Junior, o Júnior Leiteiro, candidato a vice na chapa de João Alfredo, não teria “de fato” se desincompatibilizado do cargo de secretário municipal de Obras.
Apesar de a desincompatibilização de Júnior Leiteiro do cargo ter ocorrido no prazo legal, seus adversários argumentam que ele “continua trabalhando normalmente, como se não houvesse eleição”.
Para dar um ar de veracidade à argumentação, Roberson Moureira, por meio da coligação “Ribas melhor para todos”, juntou ao processo algumas fotografias que supostamente comprovariam que “na prática, a desincompatibilização só aconteceu ‘no papel’, porque no cotidiano Junior Leiteiro não deixou de ser secretário de Obras”.
“Sem chances”
A possibilidade de o pedido de impugnação ser acatado pela Justiça Eleitoral “é bastante remota”, diz o advogado Guilherme Tabosa, da coligação encabeçada pelo prefeito João Alfredo Danieze.
Isso porque denúncia de campanha antecipada irregular, acompanhada das mesmas fotografias usadas agora no pedido de impugnação de Júnior Leiteiro, já havia sido formalizada junto ao MPE por Charlin Camilo, candidato a vereador na coligação de Moureira.
No documento, ele informou ao MPE que Júnior Leiteiro, “estaria se aproveitando do antigo cargo de secretário municipal de Infraestrutura para realizar campanha eleitoral em seu favor”.
Transformada em “notícia de fato”, a denúncia de número 01.2024.00006605-0 sequer chegou a ser convertida em Procedimento Preparatório Eleitoral, já que a promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo, no dia 8 de agosto passado, não vislumbrou indícios de irregularidades eleitorais e determinou o arquivamento do feito.
Impugnação de Roberson Moureira
Paralelamente, segue tramitando na Justiça Eleitoral em Ribas do Rio Pardo dois pedidos de impugnação da candidatura a prefeito de Roberson Moureira, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação de João Danieze.
Ambas as ações, em parte delas, baseiam-se no argumento de que Moureira encontra-se na condição de inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
A norma considera inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Segundo as representações, a candidatura de Roberson Moureira deve ser impugnada porque quando no mandato de prefeito de Ribas do Rio Pardo, o candidato “teve a prestação de contas relativas à execução financeira do Contrato Administrativo nº 166/2003, celebrado entre o Município de Ribas do Rio Pardo/MS e a empresa Supermercado Nogueira Ltda, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em decisão definitiva”.
O contrato foi celebrado com o supermercado para o fornecimento de gêneros alimentícios para diversas secretar ias municipais pelo período de 9 de dezembro de 2003 a 9 de janeiro de 2004.
“Por fim, anota-se que, considerando a data do trânsito em julgado da decisão de rejeição de contas (29/10/2018), não houve o exaurimento do prazo de 8 anos previsto em lei, e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, em caráter liminar ou em antecipação de tutela”, anotou a promotora Ana Rachel Borges na ação do MPE.
Perda de cargo público
Outro argumento constante da ação diz respeito ao fato de que Roberson Moureira sofreu sanção de perda de cargo público por ato de improbidade administrativa, decorrente de decisão judicial.
Conforme sentença no processo de número 0800723-33.2012.8.12.0041, ele foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 3 anos, multa e proibição de contratar com o poder público.
Moureira recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas a condenação na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em primeiro grau foi mantida, por unanimidade.
O acórdão transitou em julgado em 21 de março de 2018 e o candidato foi exonerado do cargo de engenheiro civil da prefeitura de Ribas do Rio Pardo em 13 de junho do mesmo ano.
“Portanto, cediço que a perda do cargo público em decorrência de processo administrativo ou judicial, acarreta para o servidor demitido a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/ 90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/ 2010 (Lei da Ficha Limpa), que se inicia da data da decisão e perdura até o transcurso de 08 (oito) anos”, argumenta a promotora eleitoral na ação.
Dinheiro da Cassems
Moreira também poderá ser declarado inelegível em função de outro processo, de número 0800637-28.2013.8.12.0041. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE na qual o candidato foi condenado por improbidade administrativa.
A ação foi ajuizada porque na condição de prefeito de Ribas, Roberson Moureira causou dano ao erário municipal por conta de encargos bancários resultantes do atraso no repasse de valores relativos aos meses de setembro e novembro de 2012 à Caixa de Assistência dos Servidores do Estado (Cassems).
Nessa condenação, com trânsito em julgado, ele perdeu os direitos políticos pelo prazo de 5 anos, além da perda da função pública.
Moreira ajuizou Ação Rescisória na tentativa de reverter a condenação. Mas pelo fato de a mesma ainda não ter sido decidida, já que se encontra pendente a apreciação de recursos ministeriais, permanece válida a condenação na Ação Civil Pública.
Contas anuais
Na mesma ação, o advogado Guilherme Tabosa aponta outro caso de inelegibilidade, decorrente do fato de que as contas de governo de Roberson referente ao exercício de 2012, reprovadas pelo TCE, não foram aprovadas pela Câmara Municipal.
O parecer prévio do TCE, que indicou a reprovação das contas, transitou em julgado em 08/10/2019, conforme certidão emitida por aquela Corte de Contas. Após o trânsito em julgado, o parecer e as contas foram remetidos à Câmara Municipal em 25/11/2019.
“Ocorre que, no presente caso, transcorrido o prazo legal de 60 dias sem que a Câmara Municipal tenha deliberado em sentido diverso do parecer do TCE, as contas devem ser consideradas como rejeitadas por expresso comando da LOM”, escreveu Tabosa.
Outro lado
Por meio de nota, a coligação de Roberson Moureira esclareceu que “a impugnação contra o registro da candidatura não procede e ele não possui nenhuma causa de inelegibilidade”.
“Ao contrário, detém todos os requisitos objetivos para concorrer e as qualidades necessárias e esperadas para bem gerir o município de Ribas, agregando em torno de seu nome diversos partidos, líderes, um time qualificado de candidatos a vereadores e apoiadores de diversos segmentos da sociedade que certamente farão esse projeto vitorioso”, finaliza.