04 de Outubro de 2024

Câmara rejeita valor de fundo eleitoral e adia "distritão"

Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 - 07:02 | Redação

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Câmara rejeita valor de fundo eleitoral e adia distritão

A Câmara dos Deputados decidiu, durante o debate sobre Proposta de Emenda à Constituição que prevê a reforma política, retirar da proposta o percentual que estipulava um valor para o fundo eleitoral que financiaria as campanhas. Caso fosse aceita, a ideia era que em 2018 o montante ficasse em R$ 3,6 bilhões.

Segundo o parecer do relator da PEC da reforma política na comissão especial, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o valor do fundo iria corresponder a 0,5% da receita corrente líquida (RCL) no período de 12 meses. Porém, a medida não foi bem aceita pela opinião pública e a definição do percentual não atingiu popularidade entre os parlamentares.

Com isso, os deputados aprovaram, por 441 votos a 1, um destaque  do PT que retira da PEC o dispositivo  que vincularia o valor da  RCL. Ainda falta votar o restante do texto que cria o fundo, o que deverá ocorrer depois da votação do sistema eleitoral.

Logo após a votação do destaque, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) encerrou os trabalhos por conta do fim da duração da sessão e afirmou que a PEC voltará a ser analisada em Plenário na próxima semana. Com isso, a discussão a respeito do “ distritão ” e os outros tópicos foi adiada.

Fatiamento - A Câmara iniciou a discussão aprovando a proposta de Cândido, que propunha o parcelamento da votação dos temas da PEC. Foram 241 votos favoráveis contra 209 contrários.

Com a decisão do Plenário por analisar cada assunto por vez do parecer de Cândido, o primeiro tema a ser discutido foi o percentual do fundo eleitoral a ser criado.

Veja qual será a sequência dos votos das partes do texto da comissão especial, ressalvados os destaques

  1. Destaque do PT que retira a destinação de 0,5% da receita corrente líquida (RCL) para constituir o fundo público para campanhas eleitorais - já votado;
  2. Sistema distrital misto para 2022 em diante e “distritão” em 2018 e em 2020;
  3. Fundo público para campanhas eleitorais;
  4. Limites orçamentários do fundo e exclusão dele do teto de gastos da Emenda Constitucional 95/16 (Novo Regime Fiscal);
  5. Regra que permite a reeleição para um único período subsequente de cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos) para aqueles que tenham assumido o cargo por mais de seis meses, exceto substituições eventuais;
  6. Mudanças nas datas de posse, encurtamento do período de campanha em segundo turno e aplicação aos deputados estaduais das regras de sistema eleitoral, remuneração e perda de mandato para os deputados federais;
  7. Votação indireta para presidente da República apenas no último ano de vacância do cargo, com regra aplicada também a governadores e prefeitos;
  8. Mandato de dez anos para futuros indicados politicamente para integrar tribunais superiores e tribunais regionais do Trabalho e federais;
  9. Regulamentação do sistema distrital misto em 2019 e vigência da emenda constitucional;
  10. Artigo introdutório da proposta.

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