Bancos negativam clientes mas têm débitos bilionários com a União
Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 - 12:17 | Redação
Três em cada dez brasileiros estavam com o nome sujo em maio, totalizando 60,1 milhões de pessoas negativadas, segundo dados do SPC Brasil (serviço de Proteção ao Crédito) e da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas). Bancos e instituições financeiras são os responsáveis por mais de 80% dessas negativações, cujo incremento se deu em virtude da crise econômica, recessão e desemprego. Mas, em se tratando de dívidas, o que vale para os brasileiros não se aplica aos grandes conglomerados financeiros, que ano a ano anunciam lucros estratosféricos, apesar do calote que vêm dando na União.
Os mais importantes bancos comerciais em atuação no Brasil aparecem com destaque na lista das instituições financeiras endividadas com a União. É o que revela um levantamento divulgado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e obtido com base na Lei de Acesso à Informação.
O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS.
Esse montante de R$ 124 bilhões inclui débitos em situação regular e irregular. As dívidas em “situação irregular” – aproximadamente R$ 82,6 bilhões – representam valores com cobrança em andamento, em razão da ausência de regularização mediante parcelamento, garantia ou penhora de bens nas execuções fiscais.
As dívidas em “situação regular” – cerca de R$ 41,8 bilhões – representam valores objeto de parcelamentos ordinários ou especiais (REFIS) anteriores, garantidos por depósito, carta de fiança ou seguro garantia, bem como com suspensão da cobrança por decisão judicial ou com penhora efetivada em execução fiscal.
A lista completa, incluindo todas as instituições financeiras devedoras, com a distinção individual entre os valores da dívida tributária previdenciária, tributária não-previdenciária e de FGTS, pode ser acessada aqui.