08 de Setembro de 2024

Regra da Súmula 231 é mantida pelo Superior Tribunal de Justiça

Ministros mantiveram entendimento de que atenuantes não podem ser usadas para aplicar pena menor do que o mínimo previsto em lei

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 - 14:02 | Redação

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Regra da Súmula 231 é mantida pelo Superior Tribunal de Justiça
Sessão do Tribunal Pleno do STJ (Lucas Pricken/STJ)

Em sessão realizada na quarta-feira (14), ministros da 3ª Seção Criminal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram válida a Súmula 231 ao concluir a votação de proposta de revisão da norma.

Editada em 1999, a Súmula orienta que a “incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”, durante a fase de fixação da reprimenda.

O entendimento foi selado depois que o ministro Messod Azulay apresentou divergência do voto do ministro Rogério Schietti, favorável à mudança na Súmula que poderia beneficiar condenados com a aplicação de pena abaixo do mínimo previsto na legislação penal brasileira.

Na sessão anterior, no dia 24 de maio, a procuradora de Justiça de Mato Grosso do Sul Esther Sousa de Oliveira defendeu, em sustentação oral, que a regra fosse mantida para atender a soberania da vontade popular, manifesta ao eleger os legisladores do Congresso Nacional

A votação foi suscitada pela análise de recursos de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Sergipe, justamente com pedidos de redução da pena de condenados, com base na existência de atenuantes aos crimes cometidos.

Considerar as atenuantes, como, por exemplo, a confissão, faz parte do sistema trifásico de cálculo da pena na legislação brasileira: primeiro, é definida a pena-base; depois, são consideradas as agravantes e atenuantes; e, por fim, as causas de aumento e diminuição de pena.

O placar da votação

A tese do ministro Azulay, oposta ao voto de Schietti, foi acompanhada pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Antônio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato e Ilan Paciornik. Com isso, a Súmula 231 segue em vigor e não haverá mudança nas regras para a definição de punição a criminosos.

Para o MPMS, trata-se de grande vitória da sociedade e do Ministério Público brasileiro, obtida com o empenho da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP).

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