12 de Dezembro de 2024

OAB pede que Supremo barre conduções coercitivas imotivadas

Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 - 06:51 | Redação

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OAB pede que Supremo barre conduções coercitivas imotivadas

As conduções coercitivas imotivadas estão sendo questionadas em nova petição da Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal, protocolada na terça-feira, 12. O Conselho Federal pede, liminarmente, que o artigo 260 do Código de Processo Penal não seja aplicado aos casos em que o investigado não descumpriu nenhuma determinação judicial.

Em março, a OAB ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para que o STF interpretasse o referido artigo.

Embora a ADPF tenha sido pautada para a sessão do Plenário do dia 11 de maio, não chegou a ser julgada. E a Presidência da corte já divulgou a pauta das sessões do Plenário até o início do recesso judicial, sem a inclusão desses processos. Daí o pedido ao relator da ação, ministro Gilmar Mendes, de análise monocrática do requerimento formulado com a inicial.

“Tenho grande preocupação com o aspecto de trivialidade que têm assumido as conduções coercitivas em nosso Estado Democrático de Direito. Notadamente, o quadro se torna ainda mais crítico quando tais medidas, de modo injustificado, envolvem advogados, configurando clara violação de prerrogativas, assumindo também o contorno de constrangimento pessoal e profissional”, disse o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia.

OAB pede que Supremo barre conduções coercitivas imotivadas

A OAB pede na ação que seja proibido o uso de conduções coercitivas “para a realização de interrogatórios, oitivas ou tomada de declarações, ou, não sendo esse o entendimento, sucessivamente, para que sejam vedadas as conduções coercitivas utilizadas como medida cautelar autônoma, sem o prévio descumprimento de comparecimento após regular notificação”.

Lados opostos - Nas duas ações que chegaram ao Supremo contra a validade de conduções coercitivas (assinada pela OAB e outra pelo PT), entidades formadas por advogados estão no lado oposto de instituições ligadas ao governo federal e ao Poder Legislativo. A Advocacia-Geral da União, a Polícia Federal e o Senado defendem a prática, como relatou a ConJur em abril.

A AGU, por exemplo, entende levar alguém à força para depor não pode ser comparado a qualquer restrição de liberdade, pois consiste apenas em “imposição de cumprimento de dever legal de comparecimento”.

Em parecer, a PF diz que proibir conduções coercitivas retiraria poderes do Poder Judiciário e das polícias e “colocaria em risco a concretização da ordem constitucional”.

Já entraram como amici curiae o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e a Associação dos Advogados de São Paulo.

As conduções coercitivas foram fixadas em 1941, no artigo 260 do Código de Processo Penal, e ganharam repercussão no ano passado, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi levado à Superintendência da PF em São Paulo. Na operação “lava jato”, foram mais de 200 desde 2014.

Fonte: Conjur

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