08 de Setembro de 2024

TJMS segue exemplo de outros Estados e viabiliza lei que beneficia advogados

Projeto semelhante tramita no Congresso desde 2018, mas somente em ano eleitoral a OAB decidiu se articular pela aprovação

Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 - 11:05 | Redação

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TJMS segue exemplo de outros Estados e viabiliza lei que beneficia advogados
Projeto de lei de autoria do Tribunal de Justiça foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Divulgação)

Já em vigor nos Estado de Santa Catarina desde o ano passado, lei que posterga para o final do processo a cobrança da taxa judiciária e outras despesas processuais nas ações que tratam de honorários advocatícios passou a vigorar também em Mato Grosso do Sul.

A Lei 6.289/2024, de autoria do Tribunal de Justiça de MS, foi aprovada pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Eduardo Riedel na quinta-feira (8) e publicada no Diário Oficial de 9 de agosto.

Lei semelhante existe também no Estado de Goiás, desde março deste ano. Em Santa Catarina, entrou em vigor no dia 7 de novembro do ano passado.

No Estado de Tocantins, a Assembleia Legislativa aprovou no dia 18 de junho passado, projeto de lei do deputado Olyntho Neto (Republicanos) com as mesmas regras. Até a publicação desta matéria, o PL não havia sido sancionado.

No Ceará, a advocacia vem discutindo o tema com a direção do Tribunal de Justiça desde abril passado. O presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, já determinou a elaboração da minuta do projeto de lei que será enviado à Assembleia Legislativa.

Ano eleitoral

Chama atenção o fato de as Seccionais estarem se articulando para aprovar a regra somente agora, em pleno ano eleitoral, que é o caso da OAB em MS.

O tema jamais chamou a atenção da OAB, pelo menos no que diz respeito ao Conselho Federal, onde o Mato Grosso do Sul é representado por 3 conselheiros e igual número de suplentes, a exemplo dos demais Estados.

TJMS segue exemplo de outros Estados e viabiliza lei que beneficia advogados
Lei sancionada pelo governador Eduardo Riedel (Reprodução/DOE)

Lei Federal

No Congresso Nacional, tramita desde o ano de 2018 projeto de lei de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos/SP) que estabelece regras semelhantes às da lei 6.289/24, sancionada na semana passada em Mato Grosso do Sul.

Aprovada na Câmara, foi encaminhada ao Senado. Em 2021, os senadores aprovaram um substitutivo ao texto, que voltou à Câmara para nova análise.

O substitutivo trouxe o seguinte texto: “Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.

PL “ressuscitado”

Em agosto de 2023, o PL saiu do “estado de dormência” em que se encontrava e voltou a tramitar na Câmara, onde passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), devendo agora ser pautado para análise e votação pelo plenário. 

Apenas no dia 27 de março passado o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, decidiu se mexer, entregando ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), ofício solicitando para que o Projeto de Lei 4538/2021 seja incluído na pauta de votação da Casa.

O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, afirmou que a Lei 6.289/2024 muda por completo a relação da advocacia para o seu recebimento dos seus honorários. “Era uma antiga reivindicação da classe, que agora se torna realidade”, reconhece o dirigente. Antiga, esquecida e só agora, em ano eleitoral, ressuscitada.

“A OAB poderia mais”

Para o advogado Lucas Rosa, “A OAB poderia mais”. Segundo ele, essa postulação devia ter sido apresentada há muito tempo pela gestão da OABMS, “que só a fez em ano de eleição da classe”. 

Para Lucas Rosa, a gestão da OABMS foi tímida, “pois a lei apenas posterga para o final do processo o pagamento das taxas judiciais, custas processuais e preparo recursal. Se o advogado perder o processo – ainda que em parte –, terá de arcar com tais gastos”. 

“Outras despesas continuam sendo exigidas antes da prática do próprio ato processual, como por exemplo, diligências de oficial de justiça, taxas para registro de penhoras e gastos com avaliação de bens e perícia, dentre outros”, argumentou. 

Para Lucas Rosa “o fato é que o TJMS acolheu e tornou lei aquilo que a decenal gestão da OAB/MS pediu. Nada mais, nada menos”.

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