LRF não impede pagamento de insalubridade à enfermagem, diz MPE
Procuradora Ariadne Cantú desconstrói a principal justificativa do município para não pagar o adicional
Segunda-feira, 24 de Abril de 2023 - 05:25 | Redação
Parecer assinado pela procuradora Ariadne de Fátima Cantú da Silva, da 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, nega agravo de instrumento apresentado no TJMS pela prefeitura de Campo Grande para revogar a liminar que a obriga a pagar adicional de insalubridade à enfermagem.
A prefeitura interpôs agravo no Tribunal de Justiça com o objetivo de suspender os efeitos de liminar expedida no final do ano passado, mantida em juízo de 2º grau, que determina o pagamento do encargo trabalhista.
A ordem judicial foi concedida em mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem (Sinte/PMCG).
No parecer contra a concessão do agravo, assinado no dia 20 passado, a procuradora Ariadne Cantú desconstrói a principal justificativa do município para não pagar o adicional: o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. A prefeitura alega estar hoje com a folha salarial acima do limite prudencial estabelecido pela LRF.
"Querer impor condição atual para impedir direito estabelecido em lei anterior é violar a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, pois estão excluídas das vedações nela previstas as concessões de vantagens e aumentos de gastos com pessoal derivados de determinação legal", escreveu a procuradora.
Mais adiante, ela destaca: "não pode a administração municipal esquivar-se do cumprimento de lei sob o pálio da extrapolação do limite de gastos com pessoal. A a omissão administrativa deve ser obstada pela via judicial a ponto de realizar o pagamento da gratificação de insalubridade aos profissionais da enfermagem ora representados".
LRF virou desculpa
No parecer, Ariadne Cantú destaca que a LRF não pode servir de justificativa para que a administração pública não cumpra direitos subjetivos do servidor público, como o recebimento da insalubridade, garantido por lei.
Na sequência, a procuradora ressalta a letargia da administração pública em cumprir a ordem judicial, citando a demora para a conclusão de laudo pericial de insalubridade, cuja execução, com prazo de 90 dias, foi contratada em junho do ano passado.
"Ocorre que até o momento não houve a conclusão do referido laudo pericial, sendo que já houve tempo razoável para seu término, ultrapassando o prazo concedido para tal fim. Há notória letargia da administração pública em concluir o laudo de insalubridade, o que importa no não pagamento da gratificação de insalubridade", apontou Ariadne Cantú.
Em função dessa situação, segue a procuradora, "é necessário que o juízo socorra-se do laudo pericial procedido no ano de 2014 nos Autos de número 006611-25.2001.8.12.0001, que ora se junta, onde o perito concluiu que há enquadramento em insalubridade de grau médio para todos os funcionários da área de enfermagem e nos setores de atendimento e isolamento de pacientes de doenças infecto-contagiosas e que estes podem ser enquadrados em grau máximo, garantindo assim o pagamento mínimo de 30% incidente sobre o salário mínimo, conforme artigo 2º do Decreto Municipal no 15.168/2022".
A existência desse documento, sustenta a procuradora, "reitera a omissão da administração pública, pois é de conhecimento da municipalidade a existência de laudo judicial sustentando o dever de pagamento da gratificação de insalubridade e o respectivo grau aos profissionais de enfermagem da rede municipal".
Argumentos da prefeitura
Em sua defesa, a prefeitura argumentou que "inúmeros requisitos prescritos em ato normativo primário e secundário municipal deverão ser preenchidos para a efetivação do pagamento".
"O aumento de despesas com pessoal deve ser condicionado às observâncias da LRF, sendo evidente a ausência da probabilidade do direito", escreveu a Procuradoria Geral do Município.
"A prefeitura não está sendo omissa e nem praticando ilegalidades ao não cumprir o pagamento da insalubridade à enfermagem", finalizou o município.