Justiça federal suspende censura sobre vídeos da Operação Ultima Ratio
Comissão eleitoral proibiu chapa da oposição de discorrer sobre o tema nas eleições da OAB/MS
Terça-feira, 12 de Novembro de 2024 - 16:58 | Redação
A Justiça Federal teve que intervir novamente no processo eleitoral que no dia 22 de novembro levará os advogados às urnas para escolher os novos dirigentes da Seccional de Mato grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Desta vez, o Judiciário derrubou censura imposta pela Comissão Eleitoral da Ordem sobre vídeos publicados nas redes sociais pelo candidato da oposição Lucas Rosa, da Chapa 11, nos quais ele fez comentários a respeito da Operação Ultima Ratio.
Sob o risco de ter o registro da candidatura impugnado pela Comissão Eleitoral, Lucas Rosa teve que remover de seus perfis nas redes sociais e de qualquer outra plataforma vídeos sobre o tema.
O compartilhamento dos audiovisuais nos perfis de integrantes da Chapa 11 também foi censurado e tiveram de ser removidos, sob o risco de aplicação de multa caso os advogados de oposição assim não o fizessem.
“A Comissão Eleitoral, cujos membros foram nomeados pelo presidente da Ordem, nos impôs uma mordaça, tentando nos calar com a ameaça de cassação da nossa chapa e imposição de pesadas multas pelo fato de termos cobrado uma posição firme da entidade em função de seu silêncio diante da existência de colegas advogados como alvo da operação policial”, disse Lucas Rosa.
Advogados na chapa 22
Dois ex-membros da chapa 22, que tem Luiz Cláudio Bitto Pereira como candidato a presidente, foram alvos de busca e apreensão na operação policial. Camila Bastos, vice-presidente da OAB/MS e que postulava a reeleição para o mesmo cargo, e Diogo Ferreira Rodrigues, candidato a conselheiro estadual.
Ambos renunciaram após o escândalo da venda de sentenças vir a público. Para censurar os dois vídeos, a Comissão Eleitoral argumentou que se tratava de fake news pelo fato de ambos terem sido veiculados após a renúncia.
Fake news “falsa”
“O vídeo publicado pelo impetrante (Lucas Rosa), ao associar a chapa adversária, promove desinformação, já que a então Vice-Presidente Camila Cavalcante Bastos mencionada no vídeo havia se afastado da chapa antes da publicação (postagem nas redes sociais)”, escreveu a Comissão Eleitoral ao tentar justificar a censura ao juiz Guilherme Vicente Lopes Leites.
Mais adiante, citou a Súmula 665 do STJ, segundo a qual o Judiciário deve limitar-se a verificar a legalidade dos atos administrativos, sem revisar o mérito das decisões, “argumento que fundamenta a autonomia da Comissão Eleitoral”.
Liberdade de expressão
Mas o juiz Guilherme Vicente não teve o mesmo entendimento dos membros da Comissão Eleitoral.
“O que se discute aqui, na verdade, é o direito de liberdade de expressão no contexto eleitoral da OAB/MS em contraponto com a necessidade de manter a lisura e a igualdade no processo eleitoral”, argumentou.
“Também é o Princípio da Isonomia que garante que todos os candidatos devem ter igualdade de condições no processo eleitoral. Se um candidato é impedido de divulgar informações de interesse público enquanto a chapa oposta é beneficiada por omissão ou censura dessas informações, há um desequilíbrio que fere o princípio da isonomia”, escreveu.
No caso específico da OAB/MS – continua o magistrado –, se a operação "Última Ratio" envolve figuras públicas da instituição ou candidatos, a divulgação das informações pertinentes seria crucial para assegurar que o pleito ocorra de maneira justa, e que os advogados possam avaliar a gestão e os candidatos com conhecimento sobre os possíveis impactos éticos e institucionais.
Sem ofensas
“No caso dos autos, verifica-se que a parte impetrante, somente no exercício de seu direito de liberdade de expressão, noticia fatos públicos amplamente divulgados na imprensa, não atribuindo qualquer delito ou fato degradante às pessoas ligadas à outra chapa que concorre nas eleições da OAB/MS”, argumentou o magistrado.
A utilização de adjetivos contra a chapa adversária, com os termos "omissa, acanhada, escondida", não lesa qualquer direito fundamental e faz parte do debate democrático, que permite a crítica severa e contundente.
Notícias verdadeiras
“Conclui-se, então, que a ré não publicou fato que não era verdadeiro. Ainda, a publicação foi objetiva, isto é, trouxe fatos de ampla divulgação na imprensa relativos à investigação da Operação Ultima Ratio, já citada anteriormente”, argumentou Guilherme Vicente.
No caso em comento, sequer houve ofensa à honra ou a dignidade dos integrantes da chapa adversária, de forma que deve ser protegido o amplo debate de ideias, essencial ao regime democrático em vigor no nosso país.
E sentenciou:
“Suspenda prontamente o processo nº 25.571 frente à Comissão Eleitoral da OAB/MS, visando resguardar o pleito eleitoral em curso da cassação da Chapa 11, e evitar o incremento das penalidades aplicadas, permitindo, como consequência, a manifestação do impetrante sobre a operação “Ultima Ratio” dentro do contexto institucional da OAB/MS, conforme o teor da manifestação publicada no dia 26/10/2024, em especial ante a falta de transparência, fiscalização e independência exigidas dos gestores da Seccional pelo Regulamento Geral do EAOAB e o Estatuto da Advocacia, em homenagem aos caríssimos postulados da liberdade de expressão e de crítica, bem como ao princípio democrático que rege o período eleitoral, conforme requerido”.
Listagem dos advogados
Essa foi a segunda vez que a chapa de Lucas Rosa teve que recorrer à Justiça para conter abusos da Comissão Eleitoral. A primeira, foi para receber a listagem com os nomes dos advogados e advogadas aptos a votar.
A lista que lhe foi liberada inicialmente pela Comissão Eleitoral continha nomes de milhares de inadimplentes, ou seja, de profissionais sem direito a votar. Hoje, a OAB/MS tem em sua base cerca de 20 mil advogados inscritos.
Desse universo, no entanto, apenas pouco menos de um terço deles não possui pendência financeira com a entidade, o equivalente a cerca de 8 mil profissionais.
A ação foi em face do presidente da OAB MS e candidato a reeleição, Luiz Claudio Bitto Pereira, e do presidente da Comissão Eleitoral, Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz.
A determinação para que a listagem fosse entregue imediatamente foi do juiz federal Daltgon Igor Kita Conrado.
Ultima Ratio
A Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal no dia 24 de outubro, teve o objetivo de investigar possíveis crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Na ocasião, foram afastados de suas funções por 180 dias os desembargadores Sergio Fernandes Martins, presidente da Corte, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Aguiar Bastos e Marcos José de Brito Rodrigues. Magistrados aposentados, advogados, servidores do TJMS e empresários estão sob investigação.
Também foi afastado de suas funções o conselheiro do Tribunal de Contas Osmar Jerônymo.
O Superior Tribunal de Justiça determinou ainda o monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira, dos cinco desembargadores, do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e o sobrinho dele, Danilo Moya Jerônymo.
Os 27 alvos da operação
• Alexandre Aguiar Bastos (desembargador)
• Ana Carolina Machado Abreu da Silva (advogada)
• Andreson de Oliveira Gonçalves (empresário e lobista)
• Camila Cavalcante Bastos Batoni (advogada)
• Danillo Moya Jeronymo (servidor do TJMS)
• Diego Moya Jeronymo (empresário)
• Diogo Ferreira Rodrigues (advogado)
• Divoncir Schreiner Maran (desembargador aposentado)
• Divoncir Schreiner Maran Junior (advogado)
• Everton Barcellos de Souza (empresário e advogado)
• Fabio Castro Leandro (advogado)
• Felix Jayme Nunes da Cunha (advogado)
• Flavio Alves de Morais (advogado)
• Julio Roberto Siqueira Cardoso (desembargador aposentado)
• Marcos Antônio Martins Sottoriva (procurador de Justiça de MS)
• Marcos José de Brito Rodrigues (desembargador)
• Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (advogado)
• Mauro Boer (empresário)
• Natacha Neves de Jonas Bastos (servidora do TJMS)
• Osmar Domingues Jeronymo (conselheiro do TCE/MS)
• Paulo Afonso de Oliveira (juiz estadual)
• Percival Henrique de Sousa Fernandes (empresário)
• Renata Gonçalves Pimentel (advogada)
• Rodrigo Gonçalves Pimentel (advogado)
• Sérgio Fernandes Martins (desembargador, presidente do TJMS)
• Sideni Soncini Pimentel (desembargador)
• Vladimir Abreu da Silva (desembargador)