Idec pede suspeição de conselheiro da Anatel por contrariar direitos de consumidores
Instituto protocolou o pedido de afastamento em um processo remetido à própria agência reguladora
Sexta-feira, 31 de Maio de 2024 - 08:44 | Redação
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) protocolou pedido de suspeição contra o conselheiro da Anatel Alexandre Freire. A petição foi enviada para a agência reguladora na última terça-feira (28).
O Instituto também solicitou a admissão como interessado no processo em que as operadoras de telecomunicações pedem a anulação de partes do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
De acordo com o Idec, o conselheiro tem relação muito próxima com um parecerista usado pela defesa das empresas de telecomunicações, o que gera conflito de interesses em relação ao processo que trata de anulações de dispositivos do RGC.
“Além de solicitar um pedido de vista que retardou o julgamento do processo, o conselheiro tem relação muito próxima, de amizade mesmo, com o autor do parecer protocolado pelas empresas Tim, Claro, e Vivo nos processos. Trata-se do parecerista Ricardo Campos”, afirma o coordenador do Programa de Direitos Digitais e Telecomunicações do Idec, Luã Cruz.
Além disso, o Instituto percebeu que havia relação direta entre os pontos que foram alvo do pedido de vista do conselheiro e os tópicos questionados pelo parecerista das empresas.
“Acreditamos que essa atitude coloca em risco a imparcialidade e a impessoalidade que deve pautar as decisões de uma agência, desrespeita totalmente as normas do processo regulatório e os padrões de Boas Práticas Regulatórias da Anatel, além de desconsiderar o trabalho dos servidores técnicos da agência”, relata o diretor de Relações Institucionais do Idec, Igor Britto.
O objetivo é fazer com que a definição das regras para os consumidores usuários de serviços de telecomunicações seja mais justa e transparente.
“O Idec requereu ainda que o conselheiro Freire se abstivesse de participar deste processo, conforme a Portaria 828/2010 da Anatel. Caso não haja manifestação do conselheiro, solicitamos que o caso seja levado ao Conselho Diretor da Anatel para decisão sobre sua suspeição e possível falta grave cometida. O Idec permanece vigilante na defesa dos direitos dos consumidores e na integridade do processo regulatório”, conclui Cruz.