12 de Dezembro de 2024

Subsídios de magistrados estão defasados em 38%, diz Amamsul

Domingo, 18 de Fevereiro de 2018 - 09:32 | Redação

imagem
Subsídios de magistrados estão defasados em 38%, diz Amamsul

Em virtude da forte reação popular nas redes sociais por conta do famigerado projeto de lei enviado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa propondo a criação de mais um penduricalho salarial às excelências do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, dessa vez denominado “auxílio transporte”, a associação que representa juízes e desembargadores veio a público contestar algumas informações publicadas pela imprensa e disse ainda que os subsídios de seus representados estão defasados em pelo menos 38%.

Na sexta-feira, 16, o presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, encaminhou à AL projeto de lei aprovado pelos desembargadores no dia 6 de fevereiro que acrescenta dispositivo ao Código de Organização e Divisão Judiciária do MS e cria o auxílio-transporte para magistrados em atividade, no valor correspondente a até 20% do subsídio de cada um deles.

O novo “auxílio”, se aprovado, vai absorver recursos entre R$ R$ 3,6 milhões (5% de indenização) e R$ 5.087 milhões (7% de indenização) em 2018, segundo mensagem enviada à AL. Na exposição de motivos feita aos deputados, o presidente do TJ argumenta que se trata de verba de caráter indenizatório, que não se incorpora aos vencimentos dos magistrados e que hoje já é paga aos membros do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública. Dessa forma, estaria cumprindo a “simetria constitucional” estabelecida pelo STF.

Reação negativa – Nas redes sociais, a reação negativa foi bastante intensa, tendo internautas que inclusive baixaram o nível, proferindo xingamentos aos magistrados. Matéria sobre o projeto de lei foi inclusive retirado do site da Assembleia Legislativa.

Na prática, se aprovado o projeto, os juízes e desembargadores serão beneficiados com pagamentos mensais que variam entre R$ 4.700,00 a R$ 6.094,00.

Dados do CNJ mostram os magistrados de Mato Grosso do Sul como detentores de salários, na média, de R$ 61 mil por mês, o segundo mais alto no País. E para que o penduricalho não extrapole o teto remuneratório, que tem como base os vencimentos dos ministros do STF (pouco mais de R$ 33 mil), no projeto enviado à AL o presidente do Tribunal classifica o auxílio-transporte como verba indenizatória.

Para a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL), não existem supersalários no Poder Judiciário de MS. A nota de esclarecimento emitida pela instituição ressalta ainda ser inverídica a informação de que o novo penduricalho vai garantir até R$ 6 mil reais a mais no contracheque das excelências, argumentando que esses dados não constam do projeto.

De acordo com o projeto enviado aos deputados, a lei 1.511/94 passará a contar com o seguinte artigo: “Art. 255-C. O magistrado em atividade perceberá, mensalmente, a titulo de auxílio transporte, o valor correspondente a, no máximo, vinte por cento sobre o subsídio a que faz jus, na forma do regulamento a ser editado pelo presidente do Tribunal de Justiça”.

 Leia a nota da Amamsul, na íntegra

Em resposta às reportagens divulgadas por alguns órgãos da imprensa local sobre o projeto de lei encaminhado pelo TJ sobre indenização para custeio de despesas de transporte de magistrados no exercício da função, Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul) vem informar e esclarecer o seguinte:

1) não há supersalários no Poder Judiciário de MS. Todos os pagamentos são feitos com base na lei e na Constituição Federal; eventual valor que ultrapasse o teto constitucional decorre do pagamento de valores que o Estado, há muito tempo, deve a alguns magistrados, cuja dívida deve ser paga a todos os credores, como ocorre com qualquer trabalhador brasileiro;

2) o projeto encaminhado à Assembleia que prevê o pagamento de indenização para custeio de despesas com transporte de magistrados durante o serviço, encontra amparo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)e na Resolução 14/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de ser verba já aprovada em lei pela Assembleia Legislativa em favor dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, devendo ser dado tratamento igual aos magistrados, por força da simetria Constitucional já declarada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo CNJ, este último através da Resolução nº 133/2011;

3) a afirmação de que a indenização alcança R$ 6.000,00 é inverídica e beira a má-fé da reportagem, já que no projeto de lei não há definição de valor, o qual será definido de acordo com a dotação orçamentária do Tribunal de Justiça e com respeito ao princípio da razoabilidade;

4) também é mentirosa a afirmação de que o Poder Judiciário não está cumprindo o Provimento nº 64/2017 da Corregedoria-Nacional de Justiça, já que nenhum pagamento é feito ou será feito sem a anuência do CNJ;

5) a sociedade precisa saber que o subsídio da Magistratura, desde 2005, sofreu um déficit de 38% em relação à inflação do período, calculada pelo índice oficial, o que significa que o próprio Estado descumpre, flagrantemente, a garantia da irredutibilidade de vencimentos e a obrigação de revisão anual dos subsídios dos magistrados, de acordo com a inflação oficial apurada no respectivo ano, direito que é garantido a todos os servidores públicos. Isso vem trazendo uma série de privação aos membros do Poder Judiciário, justamente em um momento que a sociedade necessita de juízes firmes e independentes, como forma de varrer a corrupção endêmica que se instalou no país, em todos os níveis de Poder;

6) é lamentável que alguns órgãos da imprensa, mais uma vez, tragam informações inverídicas e distorcidas, com a única finalidade de denegrir a imagem de um Poder que, cumprindo a lei e a Constituição, vem exercendo, com dedicação e agilidade, o seu dever de prestar a jurisdição.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2018.

Diretoria Amamsul 2017/2018

SIGA-NOS NO Jornal VoxMS no Google News

VoxMS - Notícia de Verdade