13 de Outubro de 2024

Regulamentação de free shops anima comerciantes na fronteira

Terça-feira, 20 de Março de 2018 - 06:05 | Redação

imagem
Regulamentação de free shops anima comerciantes na fronteira

Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem pela Secretaria da Receita Federal regulamenta, após quatro anos de espera, a Portaria 307/2014 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre – os chamados free shops.

“Existia uma expectativa muito grande com a instalação desses free shops nas cidades gêmeas, que fazem fronteira terrestre com municípios dos países vizinhos ao Brasil. Agora, com a publicação da regulamentação da Receita Federal, abre-se uma perspectiva positiva para a dinamização da economia e uma oportunidade de desenvolver a faixa de fronteira”, comentou o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruk, que está em Assunção, no Paraguai, representando o governador Reinaldo Azambuja no Diálogo Público – Privado de Alto Nível promovido pelo Grupo de Lideranzas Empresariales (LIDE).

Na avaliação do secretário, “a Instrução Normativa é positiva, mas se restringiu às cidades que já possuem unidade da Receita Federal, que é o caso, em nosso Estado, somente de Mundo Novo, Ponta Porã e Corumbá. Esse é um fator que limita o número de lojas que podem ser instaladas em Mato Grosso do Sul, mas sem dúvida, é um primeiro passo, importante”.

O secretário da Semagro lembra que, sob o ponto de vista do desenvolvimento de fronteira, “só faltava a regulamentação e com isso a gente cria uma nova perspectiva, possibilitando o acesso a turistas e a futuros comerciantes que poderão ter os seus free shops nessas áreas, inclusive, com área de estoque vendendo o produto nas mesmas condições do pais vizinho”, finalizou.

O que diz a Receita - O regime aduaneiro especial de lojas francas, mais conhecidas como duty free ou free shops, permite a instalação de estabelecimento comercial em portos ou em aeroportos alfandegados para vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, sem a cobrança de tributos, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. Em 2012, foi autorizada no Brasil também a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas.

A Instrução Normativa publicada nesta segunda-feira regulamenta e detalha a instalação e o funcionamento dessas lojas francas, incluindo a operacionalização de sistema de controle informatizado, além de obrigações e penalidades por eventuais descumprimentos. O texto esclarece, por exemplo, que somente em “cidade gêmea” constante de ato do ministro da Fazenda poderá ser instalada a loja franca beneficiária do regime especial.

O texto também diz que a empresa contemplada pelo regime especial poderá manter, em área contígua à loja franca, depósito para guarda de mercadorias que compõem seu estoque. Em caráter excepcional, no entanto, poderá ser autorizada a instalação de depósito em área não contígua, desde que esta esteja localizada no mesmo município da loja franca.

Dentre os vários requisitos e condições, o regime especial de loja franca na fronteira poderá ser concedido a empresa estabelecida no País que “esteja localizada em município que autorize, por meio de lei municipal e em caráter geral, a instalação de lojas francas em seu território”, “cumpra os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional” e “possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões” – caso a empresa não atenda a esse requisito, poderá apresentar garantia, fiança bancária ou seguro aduaneiro em favor da União para entrar no regime.

Os interessados em conseguir os benefícios do regime especial devem apresentar requerimento à unidade da Receita com jurisdição aduaneira sobre o local onde pretende instalar a loja franca.

SIGA-NOS NO Jornal VoxMS no Google News

VoxMS - Notícia de Verdade