Regulamentação de free shops anima comerciantes na fronteira
Terça-feira, 20 de Março de 2018 - 06:05 | Redação
Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem pela Secretaria da Receita Federal regulamenta, após quatro anos de espera, a Portaria 307/2014 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre – os chamados free shops.
“Existia uma expectativa muito grande com a instalação desses free shops nas cidades gêmeas, que fazem fronteira terrestre com municípios dos países vizinhos ao Brasil. Agora, com a publicação da regulamentação da Receita Federal, abre-se uma perspectiva positiva para a dinamização da economia e uma oportunidade de desenvolver a faixa de fronteira”, comentou o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruk, que está em Assunção, no Paraguai, representando o governador Reinaldo Azambuja no Diálogo Público – Privado de Alto Nível promovido pelo Grupo de Lideranzas Empresariales (LIDE).
Na avaliação do secretário, “a Instrução Normativa é positiva, mas se restringiu às cidades que já possuem unidade da Receita Federal, que é o caso, em nosso Estado, somente de Mundo Novo, Ponta Porã e Corumbá. Esse é um fator que limita o número de lojas que podem ser instaladas em Mato Grosso do Sul, mas sem dúvida, é um primeiro passo, importante”.
O secretário da Semagro lembra que, sob o ponto de vista do desenvolvimento de fronteira, “só faltava a regulamentação e com isso a gente cria uma nova perspectiva, possibilitando o acesso a turistas e a futuros comerciantes que poderão ter os seus free shops nessas áreas, inclusive, com área de estoque vendendo o produto nas mesmas condições do pais vizinho”, finalizou.
O que diz a Receita - O regime aduaneiro especial de lojas francas, mais conhecidas como duty free ou free shops, permite a instalação de estabelecimento comercial em portos ou em aeroportos alfandegados para vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, sem a cobrança de tributos, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. Em 2012, foi autorizada no Brasil também a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas.
A Instrução Normativa publicada nesta segunda-feira regulamenta e detalha a instalação e o funcionamento dessas lojas francas, incluindo a operacionalização de sistema de controle informatizado, além de obrigações e penalidades por eventuais descumprimentos. O texto esclarece, por exemplo, que somente em “cidade gêmea” constante de ato do ministro da Fazenda poderá ser instalada a loja franca beneficiária do regime especial.
O texto também diz que a empresa contemplada pelo regime especial poderá manter, em área contígua à loja franca, depósito para guarda de mercadorias que compõem seu estoque. Em caráter excepcional, no entanto, poderá ser autorizada a instalação de depósito em área não contígua, desde que esta esteja localizada no mesmo município da loja franca.
Dentre os vários requisitos e condições, o regime especial de loja franca na fronteira poderá ser concedido a empresa estabelecida no País que “esteja localizada em município que autorize, por meio de lei municipal e em caráter geral, a instalação de lojas francas em seu território”, “cumpra os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional” e “possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões” – caso a empresa não atenda a esse requisito, poderá apresentar garantia, fiança bancária ou seguro aduaneiro em favor da União para entrar no regime.
Os interessados em conseguir os benefícios do regime especial devem apresentar requerimento à unidade da Receita com jurisdição aduaneira sobre o local onde pretende instalar a loja franca.