10 de Dezembro de 2024

Aumenta o número de empresários em busca do Refis estadual

Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 - 15:44 | Redação

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Aumenta o número de empresários em busca do Refis estadual

Ao menos 50 contribuintes estão procurando diariamente a Agência Fazendária de Campo Grande em busca da adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Governo Estado (Refis), que permite o pagamento a vista com desconto ou de forma parcelada, de débitos em atraso referentes ao ICMS, IPVA e ITCD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação. O prazo para a adesão encerra-se no dia 15 de dezembro.

A estimativa do Governo do Estado é arrecadar de R$ 100 milhões a R$ 120 milhões com o programa de recuperação fiscal. Além de dar oportunidade ao devedor, o Refis também fortalece os caixas do Estado e dos municípios, uma vez que parte dos recursos arrecadados é destinada às prefeituras. “Dos recursos, os municípios recebem 25% do ICMS e 50% do IPVA”, destaca o governador Reinaldo Azambuja.

Aumenta o número de empresários em busca do Refis estadual

Na Agenfa de Campo Grande, localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, pelo menos 50 pessoas vêm sendo atendidas diariamente, conforme informou a fiscal de tributos Fabrícia Rezende.

Aumenta o número de empresários em busca do Refis estadual

O contador Alex Braz, 28, que atende vários empresários interessados em aderir ao Refis, destacou as deduções do programa. “É uma redução considerável. Qualquer R$ 300 ou R$ 400 a menos para se pagar é um alívio para quem tem dívidas. Então, o Refis veio para dar um alívio ao contribuinte e para mim o programa está mais do que aprovado”, argumentou.

Aumenta o número de empresários em busca do Refis estadual

Para o empresário Paulo Arantes Gonçalves, 48, o momento é de procurar o fisco estadual para reorganizar a empresa. “É uma oportunidade que o governo está dando para nós empresários colocarmos nossos débitos em dia; e ainda ajudarmos as finanças do Estado. Nota 10 para o governador Reinaldo Azambuja”, opinou.

ICMS - Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

Simples Nacional - No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

ITCD - Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes.

IPVA - Já aqueles que têm débito de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores podem aderir ao Refis a partir de 1° de novembro, conforme cronograma divulgado pela Sefaz, caso a opção seja pelo parcelamento. O pagamento à vista já pode ser feito e nesse caso o contribuinte deve procurar as Agenfas.

Podem participar do programa de regularização os proprietários de veículos que têm impostos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento do IPVA. Em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

Informações - Para ter acesso à detalhes sobre renegociação, o contribuinte (empresário, sócio da empresa ou representante legal) deve ir à Agenfa. Por telefone, os técnicos passam apenas informações sobre o programa, não sobre condições de financiamento. Mais informações sobre o Refis podem ser encontradas no site da Sefaz e nos telefones da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa-PGE: (67) 3322-7609/7610/7611; e da Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521/7544 (IPVA).

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