08 de Setembro de 2024

Fazendeiro de Dourados vai indenizar vítimas de trabalho escravo

Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023 - 09:52 | Redação

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Fazendeiro de Dourados vai indenizar vítimas de trabalho escravo

Um fazendeiro flagrado quando mantinha sete pessoas realizando trabalho escravo em sua propriedade, em Dourados, vai ter de indenizar duas delas, ambas menores de idade, no valor de R$ 45 mil a título de dano moral individual. A sanção decorre de acordo firmado entre o produtor rural e o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

Fazendeiro de Dourados vai indenizar vítimas de trabalho escravo

Os dois adolescentes são indígenas, com idades de 11 e 17 anos, mantidos em condições semelhantes à escravidão, mesma situação em que se encontravam outras 5 pessoas também resgatadas na inspeção fiscal na propriedade.

O primeiro Termo de Ajuste de Conduta, celebrado no final do mês passado entre o fazendeiro e o procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, estabelece o pagamento de R$ 45 mil, até o dia 24 de novembro, a título de dano moral individual às vítimas de trabalho escravo.

Além disso, o fazendeiro vai ter que comrprovar o registro em carteira dos contratos de trabalho de todos os empregados, com exceção dos menores, e quitação das verbas rescisórias dos trabalhadores afastados, incluindo saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais, 1/3 de férias e aviso prévio correspondente.

A soma das verbas rescisórias superou R$ 19 mil – já descontados os valores devidos pelos empregados à Previdência Social – e teve como fundamento a data de admissão dos trabalhadores, em 2 de outubro, e a data de afastamento no dia 24 de outubro.

O descumprimento das obrigações constantes das cláusulas do acordo resultará na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida, cumulativamente.

A quantia, se arrecadada, será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a outro fundo ou a destinação social definida em sede de execução.

Compromissos assumidos

Já o segundo Termo de Ajuste de Conduta, também firmado no dia 26 de outubro, prevê a observância de 22 obrigações, dentre as quais se destaca abster-se de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Outro compromisso é o de abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividade nos locais e serviços insalubres ou perigosos e disponibilizar, aos trabalhadores, áreas de vivência compostas de instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos e espaço adequado para preparo de alimentos e lavanderias.

O TAC estabelece ainda que o produtor rural deve proporcionar capacitação aos trabalhadores para manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos ou implementos, de forma compatível com suas funções e atividades, além de disponibilizar local para banho com água, sabão, toalhas e armários individuais para a guarda da roupa de uso pessoal.

O acordo ainda determina que seja promovida qualificação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins a todos os trabalhadores expostos diretamente, assim como mantida edificação destinada ao armazenamento de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins, de acordo com o estabelecido em norma regulamentadora.

A inobservância de qualquer das cláusulas implicará na aplicação de multa de R$ 10 mil, cumulativamente, multiplicada por trabalhador prejudicado e por oportunidade em que se verificar o seu descumprimento.

Condições degradantes

No momento do flagrante, representantes da fiscalização do Trabalho e da Polícia Militar Ambiental constataram que os indígenas estavam submetidos a análogas a trabalho escravo na propriedade rural, que se dedica ao cultivo de soja.

Um deles, com apenas 11 anos, exercia a função de cozinheiro, e outro, com 17 anos, era catador de milho.

Todos utilizavam barracões de lona como alojamento, onde improvisaram colchões velhos e sujos, empilhados sobre toras de madeiras e galões de agrotóxicos.

Eles também faziam as necessidades fisiológicas no mato. No local, não havia energia elétrica nem água potável.

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