Servidores contratados são excluídos do plano de saúde da prefeitura
Lei alterada por Adriane Lopes prejudicou mais de 7 mil contratados, mas manteve atendimento a comissionados
Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024 - 17:17 | Redação
Pelo menos 3 mil servidores contratados por processos de seleção pela prefeitura perderam o direito de acesso pleno aos serviços do Servimed, responsável por prestar assistência à saúde do funcionalismo municipal.
A exclusão do grupo ao acesso aos serviços do plano se estendeu também aos seus dependentes – filhos, enteados e cônjuges, dentre outros.
No entanto, ao alterar a legislação que reduziu os direitos dessa parcela do funcionalismo, a prefeita Adriane Lopes (PP) optou por poupar os ocupantes de cargos comissionados, cujo vínculo com a prefeitura é também precário, em muitos casos mais ainda do que o dos contratados temporariamente por seleção.
As mudanças na Lei 6.317/2019 feitas pela Lei 6.842 no ano de 2022 pela prefeita Adriane Lopes (PP) e aprovadas pela Câmara Municipal por 28 votos contra 1, acabaram tratando de forma injusta duas categorias do funcionalismo que se diferem dos efetivos pelo mesmo motivo, que é ao acesso sem concurso ao serviço público.
Ocorre que ao contrário dos comissionados, os servidores admitidos por seleção geralmente possuem contrato com prazo determinado com a administração municipal, o que não ocorre com os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, que podem ser exonerados a qualquer momento sem nenhuma justificativa.
Com as mudanças na lei, aos contratados por processos de seleção foram mantidos apenas serviços básicos em saúde, ainda assim de maneira restritiva. Dados do Tribunal de Contas do Estado relativos ao ano de 2022, levantados em inspeção extraordinária que descobriu a existência das folhas salariais secretas na prefeitura, demonstraram a existência de 7.154 servidores contratados temporariamente.
Só casos de emergência
O parágrafo único do artigo 11 da nova lei passou a estabelecer que a esse segmento “é assegurada a assistência cirúrgica e hospitalar somente na hipótese de emergência, nos casos que implicarem risco imediato de vida”.
Além disso, a nova norma passou a proibir a esta categoria a inscrição de seus dependentes no plano de saúde da Servimed.
O viés excludente com relação aos dependentes já vigorava mesmo antes das alterações na lei, com base na Portaria nº 4, de 11 de março de 2020, assinada pela então presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), Camilla Nascimento de Oliveira, hoje candidata à vice-prefeita na chapa de Adriane Lopes à reeleição.
Reequilíbrio financeiro
Ao justificar a necessidade de a Lei 6.317, de 24 de outubro de 2019 ser modificada, a prefeita argumentou que a finalidade era a de buscar “o equilíbrio financeiro da Servimed, por meio do aumento da arrecadação sem a redução de despesas, pois isso implicaria na redução da prestação de serviços de saúde aos servidores filiados”. Segundo a prefeitura, o objetivo foi alcançado.
Para os efetivos, aposentados e comissionados que optaram por aderir ao plano, a iniciativa de fato não reduziu a prestação dos serviços em saúde, mas para os atingidos diretamente pelo novo texto legal, os serviços foram praticamente zerados, restando somente o atendimento de emergência hospitalar e, ainda assim, em casos de “risco imediato de vida”.
Com a mudança na lei, juntamente com seus dependentes, esses servidores perderam noâmbito do Servimed o aceso a serviços de assistência médica, assistência laboratorial em análises clínicas e em anatomia patológica, exames de imagem, assistência hospitalar, fisioterapêutica, odontológica, psicológica, em fonoaudiologia, orientação nutricional e terapia ocupacional.
Insensibilidade da Câmara
A proposta de Adriane Lopes de alterar a lei para se buscar o reequilíbrio econômico do Servimed, mesmo que isso implicasse na exclusão de ao menos 3 mil servidores de sua base, foi aprovada quase que por unanimidade na Câmara Municipal, por 28 votos a 1.
Além disso, a votação se deu em regime de urgência, utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas, dispensando prazos e formalidades regimentais.
Em resumo, essa modalidade é utilizada quando não há interesse de se discutir o projeto com maior profundidade, alijando a parte prejudicada –
no caso, os servidores – da discussão.
Comissionados poupados
Tudo indica que comissionados não foram colocados na mesma condição dos contratados temporariamente em função de sua importância na Câmara Municipal.
No Legislativo não existe a figura do convocado ou temporário. Apenas efetivos e comissionados.
Cada um dos 29 vereadores tem direito a 15 assessores, de livre nomeação, fora os “extras” cedidos pela Mesa da Câmara Municipal.