09 de Dezembro de 2024

Justiça barra tentativa da Câmara de acesso ilegal ao sigilo fiscal de contribuinte

Juiz suspendeu em definitivo efeitos de requerimento do vereador Nego da Borracharia contra um posto de combustíveis

Sábado, 05 de Outubro de 2024 - 18:41 | Redação

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Justiça barra tentativa da Câmara de acesso ilegal ao sigilo fiscal de contribuinte
O vereador Nego da Borracharia, de Ribas do Rio Pardo (Divulgação)

A tentativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de acessar de forma indevida informações protegidas por sigilo fiscal de uma empresa sediada em Ribas do Rio Pardo foi definitivamente barrada pela Justiça.

O imbróglio teve início em junho de 2023, quando um site de notícias local publicou matéria segundo a qual o prefeito João Alfredo Danieze (PT) teria dado ordem para cancelar dívidas tributárias de um posto de combustíveis que opera na cidade, cujo proprietário seria “seu amigo de longa data”.

Com base na matéria, o vereador Álvaro Andrade dos Santos, o Nego da Borracharia, apresentou requerimento visando obrigar a prefeitura a fornecer à Câmara Municipal informações fiscais do contribuinte.

Um dos documentos solicitados à prefeitura foi o extrato de arrecadação do ISSQN do posto de combustíveis, assim como o processo que resultou no cancelamento dos débitos tributários.

Abuso de autoridade

Guilherme Tabosa, advogado do contribuinte, impetrou mandado de segurança contra a decisão da Câmara, argumentando ser “evidente a intenção do vereador Nego da Borracharia de devassar informações constitucionalmente protegidas sobre o recolhimento de impostos do contribuinte”.

Segundo ele, o procedimento é ilegal, “eis que fora de qualquer procedimento investigatório, por autoridade incompetente, sem prévio processo administrativo e sem respeito ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte”.

Na ocasião, a Justiça acatou os argumentos de Guilherme Tabosa e concedeu liminar tornando sem efeito o trecho do requerimento que instava a prefeitura a fornecer o extrato do ISSQN do contribuinte, já que este “esbarra, indene de dúvidas, no sigilo e intimidade fiscal da empresa”.

“Isso porque o extrato de arrecadação de ISSQN referente à empresa implica o fornecimento de informações de faturamento, receita bruta e demais dados albergados pelo sigilo fiscal, ainda que indiretamente. Basta ver que, considerando o valor total de ISSQN, poderá qualquer cidadão calcular, a partir de sua alíquota, o faturamento”, escreveu o juiz Thiago Notari Bertoncello.

Vereador em silêncio

Quanto à isenção fiscal concedida pelo município a qualquer contribuinte, esta só pode ocorrer mediante previsão estabelecida em lei. 

A prefeitura enviou cópia do processo à Câmara no dia 31 de julho do ano passado,  mas pelo fato de não ter sido constatada qualquer irregularidade, o vereador Nego da Borracharia jamais voltou a tocar no assunto.

Decisão de mérito

No dia 18 de setembro passado, o juiz Vinícius dos Anjos Borba exarou a sentença de mérito na ação, determinando em definitivo que a Câmara “se abstenha de solicitar extrato de arrecadação do ISSQN e relatórios sobre a situação econômica ou financeira, a natureza e o estado de seus negócios ou atividades do contribuinte”.

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