Contribuinte vai poder parcelar em até 10 vezes o pagamento da Cosip
Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 - 06:50 | Redação
A Prefeitura de Campo Grande vai parcelar em 10 vezes, sem juros, o valor acumulado da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip), que deixou de ser paga por decisão judicial. O prefeito Marcos Trad solicitou parecer nesse sentido à Procuradoria-Geral do Município.
A Procuradoria emitiu o parecer com base na Lei 129, de 2008, que no artigo 13, inciso 1, permite a divisão de uma dívida em 10 parcelas, com desconto de 100% nos juros. “100% (cem por cento) de redução dos juros de financiamento se for pago em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas”, diz o artigo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou inconstitucional a Lei Complementar 285, de 22 de julho de 2015, proposta e aprovada na época pelo Legislativo Municipal, que suspendeu por seis meses a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip).
A decisão judicial, (com efeito para todos, retroativo e com eficácia vinculativa), gerou à prefeitura a obrigação de cobrar o que deixou de ser pago, sob pena de incidir na lei de responsabilidade fiscal, uma vez que ele não pode renunciar à qualquer receita tributária.
Diante da decisão, o prefeito se reuniu com a diretoria da Energisa para encontrar um meio de cumprir a decisão judicial e requisitou estudo à Procuradoria-Geral do Município com objetivo de conceder parcelamento aos contribuintes. A cobrança começa no próximo mês.